Projeto penaliza integralmente pai ou mãe que cometer crime contra filho

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Trutis cita o caso do menino Henry Borel para pedir a mudança na lei

Projeto penaliza integralmente pai ou mãe que cometer crime contra filho

Texto exclui penalizações mais brandas e ainda hipóteses em que autor age sob coação

05/10/2021 - 10:22  

O Projeto de Lei 1727/21 penaliza integralmente o pai ou a mãe ou ainda qualquer ascendente ou responsável que, por ação ou omissão, cometa ou permita que seja cometido crime contra a vida, a honra, a dignidade sexual ou lesão corporal contra seu filho, descendente ou enteado.

A proposta torna sem efeito, nestes casos, a punição mais branda ou a aplicação de hipótese de coação irresistível (quando o autor do crime age sob ameaça ou pressão), tendo em vista o dever de proteção exercido pela pessoa que cometer o crime.

A proposição, do deputado Loester Trutis (PSL-MS), tramita na Câmara dos Deputados. O texto acrescenta a medida ao Código Penal.

Como razão para o projeto, Trutis aponta um aumento nos casos de crimes praticados, pela ação ou pela omissão, por ascendentes contra seus próprios filhos e ainda crimes contra filhos de cônjuge ou companheiros.

Sobre a coação irresistível, o parlamentar observa que, embora prevista na legislação, ela não deve ser aplicar aos crimes cometidos contra criança por pessoa próxima. “Muitas vezes, a mãe e/ou o pai, mesmo sabendo das agressões, não presta qualquer assistência para cessar com as agressões, agindo por negligência, sob a justificativa de dependência financeira ou emocional, em troca de ‘vida de luxo’ ou qualquer outro motivo fútil diante da situação gravíssima”, avalia.

Loester Trutis apresentou a proposta após a divulgação do assassinato de Henry Borel, aos quatro anos, em março de 2021, no Rio de Janeiro. O menino foi morto no apartamento onde morava com a mãe Monique Medeiros e o padrasto, o médico e vereador Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho. Ambos estão presos acusados da morte da criança.

“Há milhares de casos como o do menino Henry Borel em que a omissão é tão grave que o indivíduo deve responder como se tivesse agido, não cabendo qualquer indagação sobre ‘coação irresistível’ ou penalização mais branda”, defende Trutis.

Na Câmara, tramitam diversas outras propostas que criam mecanismos para coibir violência contra criança e adolescente, como a de que foi vítima Henry Borel.

Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e também pelo Plenário.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Processo sobre direitos autorais em bares é suspenso por reclamação

08/06/2011 - 10h05 DECISÃO Processo sobre direitos autorais em bares é suspenso por reclamação O ministro Sidnei Beneti, da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu admitir a reclamação apresentada pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) e suspendeu...

Condição de franqueada não impede relação de emprego com franqueador

Condição de franqueada não impede relação de emprego com franqueador  2/6/2011 16:37 A 5a Turma do TRT-MG julgou desfavoravelmente o recurso de uma escola de línguas que não se conformou com o reconhecimento da relação de emprego com uma franqueada. É que os julgadores constataram que, embora...

Substabelecimento sem data não caracteriza irregularidade

Extraído de Direito Vivo Substabelecimento sem data não caracteriza irregularidade 3/6/2011 16:53 A Parmalat Brasil S.A. - Indústria de Alimentos conseguiu obter na sessão de ontem (2/6) da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho o reconhecimento...

ALTERAÇÃO PROCESSUAL

  Juiz das garantias do novo CPP é arbitrário Por Carlos Frederico Coelho Nogueira   A figura do “juiz das garantias” foi introduzida na redação final do Projeto de Lei 156/2009, aprovada pelo Senado, (Capítulo II do Título II do Livro I, artigos 14 a 17), e encaminhada no início deste...

Empregado público pode acumular salário e subsídio de vereador

Extraído de: Tribunal Superior do Trabalho - 1 minuto atrás Empregado público pode acumular salário e subsídio de vereador Ao rejeitar recurso de revista da Caixa Econômica Federal, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a possibilidade de uma bancária continuar recebendo,...