Projeto permite que financiador também execute obra em PPP

21/09/2012 13:57

Projeto permite que financiador também execute obra em PPP

Hoje a instituição que financia parceria público-privada só pode participar da execução também se o contrato for para prestação de serviço.

Arquivo/ Laycer Tomaz
Rogério Carvalho
Carvalho: a intenção da proposta é evitar a paralisação de obras.

O Projeto de Lei 3639/12, do deputado Rogério Carvalho (PT-SE), permite o ingresso dos financiadores nos projetos para realização de obra pública executada por meio de parcerias público-privadas (PPPs). Segundo o parlamentar, a lei vigente (11.079/04) permite que a instituição financeira faça parte do contrato apenas nos casos de prestação de serviço.

O parlamentar explica que as PPPs são resultado de um processo de modernização do Estado. "A parceria representa uma inovadora e audaciosa iniciativa do Poder Público para contratar empresas privadas visando à implantação ou gestão, no todo ou em parte, de serviços e de edificação de empreendimentos. Daí a necessidade de aperfeiçoar a legislação."

O projeto de Rogério Carvalho permite que a instituição financiadora participe do contrato para execução de obras diretamente ou por meio de outra sociedade de propósito específico também financiado por ela.

Confiança
A proposta determina ainda que a participação do financiador na execução só poderá ocorrer para promover reestruturação financeira, assegurar a continuidade do serviço e finalizar a obra. “Com isso, haverá continuidade do serviço, e tanto a obra pública será finalizada e atenderá ao interesse público como o Poder Público e a instituição financeira recuperarão o capital investido”, explica o parlamentar.

O deputado argumenta ainda que a medida aumentará a confiança dos investidores nos projetos, o que facilitará o aporte de grandes volumes de capital, com consequente diminuição do risco dos empréstimos. “Por conseguinte, diminuirá a taxa de juros do financiamento, possibilitando redução dos custos das obras públicas”, acrescenta.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Reportagem - Maria Neves
Edição – Natalia Doederlein
Foto: Arquivo/Laycer Tomaz
Agência Câmara de Notícias
 
 

Notícias

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...