Projeto permite regularização de núcleos urbanos informais existentes até 2022

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Yandra Moura, autora da proposta

Projeto permite regularização de núcleos urbanos informais existentes até 2022

31/03/2023 - 17:23

O Projeto de Lei 415/23, da deputada Yandra Moura (União-SE), permite a regularização fundiária (Reurb) de núcleos urbanos informais existentes até 31 de dezembro de 2022. O texto altera a Lei 13.465/17, que autorizou a legitimação das ocupações urbanas existentes até 22 de dezembro de 2016.

A Reurb é um procedimento legal que garante a titulação do imóvel às pessoas, de baixa renda ou não, que vivem em núcleos urbanos clandestinos ou irregulares. A deputada afirma que o projeto visa estabelecer uma nova oportunidade de regularização dessas ocupações.

Segundo ela, muitos núcleos habitacionais pelo País não conseguiram atender aos requisitos de legalização no prazo inicial da lei. “No meu estado, temos bairros, povoados, até mesmo municípios que não estão em situação de regularidade, com estimativas de que existem 50 mil lotes nessa condição”, diz Yandra Moura.

Outras medidas
A proposta, em tramitação na Câmara dos Deputados, altera outras duas normas: o Decreto-Lei 9.760/46, que trata de imóveis da União, e a Lei da Reforma Agrária. O texto prevê ainda as seguintes medidas:

- a nova rodada de regularização fundiária será feita com isenção de custas cartoriais nos núcleos ocupados predominantemente por população de baixa renda (o Reurb-S);

- Pessoas de baixa renda que, até 31 de dezembro de 2022, moravam gratuita e regularmente em imóveis da União poderão requerer a transferência gratuita da propriedade para o seu nome;

- Os estados e munícipios poderão vender aos moradores, sem licitação, os imóveis situados em suas áreas públicas que se encontrem ocupados até 31 de dezembro de 2022;

- O Incra poderá regularizar os assentados que fracionaram ou remembraram parcelas em projetos de assentamentos criados até 31 de dezembro de 2020.

Tramitação
A proposta está apensada ao PL 2586/21, que trata do mesmo tema e aguarda análise das comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Os projetos tramitam em caráter conclusivo.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Notícias

Herança digital e o testamento como aliado

Herança digital e o testamento como aliado Thauane Prieto Rocha A herança digital ganha destaque como parte essencial do testamento, permitindo que o testador decida sobre bens e memórias digitais após a morte. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado em 28 de abril de 2025 08:08 Ao realizar uma...

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório Gabriel Vaccari Holding/Sucessão: Cuidado online! Artigo expõe riscos de soluções fáceis (procuração, S.A., 3 células). Evite armadilhas fiscais/legais. Leitura essencial para famílias e advogados. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado...

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário Amanda Fonseca Perrut No presente artigo, abordamos pontos cruciais sobre inventário, como prazo, multas e recolhimento de tributos, dentre outros. segunda-feira, 21 de abril de 2025 Atualizado em 17 de abril de 2025 14:23 De modo a auxiliar...

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório Amanda Fonseca Perrut A indicação de bens específicos pelo testador a determinado herdeiro é possível e evita eventuais disputas sucessórias. quinta-feira, 17 de abril de 2025 Atualizado às 09:11 É juridicamente possível atribuir...