Projeto permite suspensão de processo de violência doméstica

Arquivo/Câmara dos Deputados
Deputado Emanuel Pinheiro NetoDeputado Emanuel Pinheiro Neto: suspensão pode ser ferramenta de vigilância da conduta do agressor

Projeto permite suspensão de processo de violência doméstica

A vítima terá que concordar com a suspensão, e o agressor terá que comparecer mensalmente perante o juiz e cumprir eventuais medidas protetivas concedidas à mulher

31/01/2020 - 14:19  

O Projeto de Lei 5386/19 permite a suspensão de processos de violência doméstica previstos na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) nos casos em que a pena cominada seja igual ou inferior a um ano.

A suspensão – que mantém o agressor em liberdade – poderá ser solicitada pelo Ministério Público no interesse da vítima, sendo proibida se a vítima estiver em situação de risco.

O condenado terá de assumir responsabilidade sobre a agressão, reparar danos à vítima, participar de programas de recuperação, respeitar medidas protetivas, além de outras restrições.

O autor do projeto, deputado Emanuel Pinheiro Neto (PTB-MT), ressaltou que suspensão do processo pode ser um instrumento eficiente para assegurar resposta rápida e desburocratizada do sistema de justiça. Há necessidade, no entanto, de regulamentação e garantia de que a medida será tomada no interesse da vítima.

A suspensão, segundo ele, também poderá ser uma ferramenta de vigilância da conduta do agressor, que terá de cumprir requisitos mais rígidos do que os atuais. Ele destaca que muitos são condenados a penas em regime aberto, o que não resulta em resposta efetiva da Justiça.

“Com a suspensão qualificada do processo, é possível atribuir ao próprio Juizado de Violência Doméstica a competência para fiscalizar o cumprimento das condições estabelecidas, elevando-se a efetividade da resposta”, argumentou.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Carol Siqueira
Edição – Rachel Librelon - Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Construtora não pode reter chaves de imóvel por dívida após financiamento

Cara na porta Construtora não pode reter chaves de imóvel por dívida após financiamento 13 de setembro de 2026, 10h19 Por essa razão, a consumidora ajuizou a ação pedindo a entrega das chaves, o ressarcimento dos aluguéis, o cancelamento das taxas de condomínio e IPTU e indenização por danos...