Projeto pode evitar prejuízos para quem compra imóvel na planta

Origem da Imagem/Fonte: Extraída de Agência Senado
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Projeto pode evitar prejuízos para quem compra imóvel na planta

O Senado deve iniciar a análise de um projeto do senador Paulo Paim (PT-RS) que pode evitar prejuízos para quem comprar imóvel na planta (PL 3108/2026). A proposta exige que a empresa vendedora do imóvel ofereça uma garantia correspondente a 5% do custo estimado da obra, em forma de caução em dinheiro, seguro-garantia ou fiança bancária. A proposta ainda torna obrigatório submeter o empreendimento ao chamado regime de afetação (separação de um empreendimento específico do restante do patrimônio da incorporadora). Dessa forma, o terreno, direitos e bens relacionados a determinado imóvel não poderão ser usados para cobrir dívidas da empresa que não estejam relacionadas com a obra em execução.

Alexandre Campos
22/06/2026, 15h31 - atualizado em 22/06/2026, 16h30

Transcrição
O sonho da casa própria, em alguns cenários, como numa crise, pode se transformar num verdadeiro pesadelo para quem, ao longo da vida, poupou dinheiro para comprar um imóvel em edifício para viver com a família. E com o objetivo de afastar algumas hipóteses que podem gerar prejuízos para os adquirentes das unidades habitacionais, um projeto do senador Paulo Paim, do PT do Rio Grande do Sul, passa a exigir do incorporador imobiliário que comprove garantia financeira para a continuidade e finalização do edifício. Pelo texto, o valor, correspondente a cinco por cento do custo estimado do empreendimento, deverá ser oferecido antes mesmo do início da obra, por meio de caução em dinheiro, seguro-garantia, fiança-bancária ou em caução em títulos da dívida pública. (sen. Paulo Paim) - Além disso, os contratos deverão ser muito mais claros, apresentando o projeto completo, o cronograma e as datas exatas de início e entrega da obra. É mais respeito com o bolso do consumidor e é muito mais segurança para o patrimônio das famílias. O projeto de Paulo Paim ainda torna obrigatório submeter o empreendimento ao regime de afetação. Assim, o terreno, direitos e bens relacionados à determinada incorporção imobiliária não poderão ser usados para, por exemplo, cobrir eventuais dívidas do incorporador sem relação com a obra em execução. Da Rádio Senado, Alexandre Campos.

Extraído de Agência Senado
 
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sexta-feira, 9 de outubro de 2026
 

PL torna obrigatória instituição de patrimônio de afetação e constituição de garantia financeira para execução do empreendimento imobiliário

Projeto de Lei visa promover aperfeiçoamentos significativos na Lei n. 4.591/1964.

O Senador Paulo Paim (PT-RS) apresentou ao Senado Federal o Projeto de Lei n. 3.108/2026 (PL), que altera a Lei n. 4.591/1964 para “estabelecer a obrigatoriedade da constituição de garantia financeira da entrega do empreendimento, tornar compulsório o regime de patrimônio de afetação e aperfeiçoar os instrumentos de acompanhamento da evolução do empreendimento na incorporação imobiliária.”
 

O projeto visa promover aperfeiçoamentos significativos na lei e altera os arts. 31-A, 31-B, 32 e 48. Segundo Paim, “a proposta foi uma demanda dos compradores do empreendimento imobiliário “Mirantes do Parque”, em Canoas/RS, devido aos problemas enfrentados, no qual os consumidores sofreram enormes prejuízos.”

O autor do PL afirmou, na Justificação, que ele tem como objetivo central “conferir maior segurança jurídica e proteção aos adquirentes de unidades em construção, mediante o aperfeiçoamento dos mecanismos de controle, transparência e garantia da entrega dos empreendimentos.”
 

No projeto, Paim propõe a exigência legal de o incorporador contratar garantia mínima correspondente a 5% (cinco por cento) do custo global da obra, com a finalidade de “assegurar uma reserva de recursos para auxiliar a conclusão do empreendimento, mitigando os riscos correntes desse tipo de negócio em situações de crise.” A garantia deverá constar do memorial de incorporação e poderá ser: caução em dinheiro; caução em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; seguro-garantia; ou fiança bancária.

Outra medida proposta é tornar obrigatória a constituição do regime de patrimônio de afetação na incorporação imobiliária. Segundo o Senador, “a ideia é afastar o caráter facultativo desse importante instrumento, que permite a constituição de um patrimônio especial segregado do incorporador e que servirá exclusivamente para concluir o empreendimento, blindando os recursos obtidos com a incorporação e que servem para financiamento da incorporação. Com isso, há segurança de que esses recursos não sejam utilizados para débitos de responsabilidade do incorporador com origem diversa.”
 

Por fim, o PL ainda estabelece a obrigatoriedade “de fazer constar no contrato o cronograma da obra e prazo de início e entrega das obras, a fim de que essas questões sejam fiscalizadas pelos interessados.”


Fonte: IRIB, com informações do Senado Federal
Extraído de Anoreg/BR

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