Projeto pode evitar prejuízos para quem compra imóvel na planta
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Projeto pode evitar prejuízos para quem compra imóvel na planta
O Senado deve iniciar a análise de um projeto do senador Paulo Paim (PT-RS) que pode evitar prejuízos para quem comprar imóvel na planta (PL 3108/2026). A proposta exige que a empresa vendedora do imóvel ofereça uma garantia correspondente a 5% do custo estimado da obra, em forma de caução em dinheiro, seguro-garantia ou fiança bancária. A proposta ainda torna obrigatório submeter o empreendimento ao chamado regime de afetação (separação de um empreendimento específico do restante do patrimônio da incorporadora). Dessa forma, o terreno, direitos e bens relacionados a determinado imóvel não poderão ser usados para cobrir dívidas da empresa que não estejam relacionadas com a obra em execução.
Transcrição
O sonho da casa própria, em alguns cenários, como numa crise, pode se transformar num verdadeiro pesadelo para quem, ao longo da vida, poupou dinheiro para comprar um imóvel em edifício para viver com a família. E com o objetivo de afastar algumas hipóteses que podem gerar prejuízos para os adquirentes das unidades habitacionais, um projeto do senador Paulo Paim, do PT do Rio Grande do Sul, passa a exigir do incorporador imobiliário que comprove garantia financeira para a continuidade e finalização do edifício. Pelo texto, o valor, correspondente a cinco por cento do custo estimado do empreendimento, deverá ser oferecido antes mesmo do início da obra, por meio de caução em dinheiro, seguro-garantia, fiança-bancária ou em caução em títulos da dívida pública. (sen. Paulo Paim) - Além disso, os contratos deverão ser muito mais claros, apresentando o projeto completo, o cronograma e as datas exatas de início e entrega da obra. É mais respeito com o bolso do consumidor e é muito mais segurança para o patrimônio das famílias. O projeto de Paulo Paim ainda torna obrigatório submeter o empreendimento ao regime de afetação. Assim, o terreno, direitos e bens relacionados à determinada incorporção imobiliária não poderão ser usados para, por exemplo, cobrir eventuais dívidas do incorporador sem relação com a obra em execução. Da Rádio Senado, Alexandre Campos.
PL torna obrigatória instituição de patrimônio de afetação e constituição de garantia financeira para execução do empreendimento imobiliário
Projeto de Lei visa promover aperfeiçoamentos significativos na Lei n. 4.591/1964.
O projeto visa promover aperfeiçoamentos significativos na lei e altera os arts. 31-A, 31-B, 32 e 48. Segundo Paim, “a proposta foi uma demanda dos compradores do empreendimento imobiliário “Mirantes do Parque”, em Canoas/RS, devido aos problemas enfrentados, no qual os consumidores sofreram enormes prejuízos.”
No projeto, Paim propõe a exigência legal de o incorporador contratar garantia mínima correspondente a 5% (cinco por cento) do custo global da obra, com a finalidade de “assegurar uma reserva de recursos para auxiliar a conclusão do empreendimento, mitigando os riscos correntes desse tipo de negócio em situações de crise.” A garantia deverá constar do memorial de incorporação e poderá ser: caução em dinheiro; caução em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; seguro-garantia; ou fiança bancária.
Por fim, o PL ainda estabelece a obrigatoriedade “de fazer constar no contrato o cronograma da obra e prazo de início e entrega das obras, a fim de que essas questões sejam fiscalizadas pelos interessados.”
Fonte: IRIB, com informações do Senado Federal
Extraído de Anoreg/BR
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