Projeto prevê rebaixamento da idade para classificar pessoa com deficiência como idoso

Origem da Imagem/Fonte: Agência Senado

Projeto prevê rebaixamento da idade para classificar pessoa com deficiência como idoso

Carlos Penna Brescianini | 05/02/2019, 17h19 - ATUALIZADO EM 05/02/2019, 18h00

Começou a tramitar no Senado o PL 401/2019, que permite reduzir a idade mínima para uma pessoa com deficiência ser considerada idosa. O projeto aprovado pela Câmara dos Deputados em novembro de 2018, prevê que uma pessoa com deficiência possa antecipar para os 50 anos ou até antes, sua classificação como idoso.

O projeto foi apresentado pelo deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG) em 2011 e foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara em caráter conclusivo em 7 de novembro de 2018. O projeto modifica o Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 2003), que classificou a pessoa como idosa a partir dos seus 60 anos.

O projeto será encaminhado a uma ou mais comissões permanentes do Senado, onde serão designados relatores. Caso siga a tramitação que teve na Câmara dos Deputados, no Senado também poderá ter caráter terminativo e ser aprovado em uma comissão sem precisar passar pelo Plenário do Senado, caso não haja recurso contrário de pelo menos nove senadores.

Proposições legislativas

Fonte: Agência Senado

 

 

 

Notícias

Conjur -Credor tem direito de executar dívida não contestada, estabelece STJ

Conjur -Credor tem direito de executar dívida não contestada, estabelece STJ Na impugnação parcial ao cumprimento de sentença, o credor tem direito de receber a parte incontroversa (não questionada) da dívida, inclusive por meio de penhora. Assim, não há razão para que o juízo postergue a execução...

Pacto pela linguagem simples no Judiciário: será o fim do juridiquês?

OPINIÃO Pacto pela linguagem simples no Judiciário: será o fim do juridiquês? Ingrid Gadelha 26 de dezembro de 2023, 16h17 A finalidade é deixar a informação mais acessível a um público mais amplo, garantindo seu total entendimento sem se perder em detalhes intrincados. Prossiga em Consultor...

Bem adquirido durante união estável é dividido em partes iguais na separação

ESFORÇO PRÓPRIO Bem adquirido durante união estável é dividido em partes iguais na separação 18 de dezembro de 2023, 20h16 Esse foi o entendimento da juíza Adriana Bodini, da 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional 3 (SP), para determinar que uma mulher fique com 50% dos bens que foram...

Ação de cobrança contra pessoa falecida não incide sobre herdeiros

HERANÇA MALDITA Ação de cobrança contra pessoa falecida não incide sobre herdeiros 16 de dezembro de 2023, 14h39 A decisão foi tomada no julgamento de apelação contra sentença do juízo da 3ª Vara Cível de Toledo (PR) que não reconheceu a ilegitimidade passiva dos herdeiros. Confira em Consultor...