Projeto prevê suspensão de processos quando houver ajuste de conduta

Alan Rones/Câmara dos Deputados
Rigoni: intenção é solucionar problemas com mais rapidez junto às agências reguladoras

Projeto prevê suspensão de processos quando houver ajuste de conduta

Proposta também prevê desconto em multas relacionadas ao acordo conciliatório

26/09/2022 - 08:03  

O Projeto de Lei 1923/22 prevê a suspensão de processos administrativos abertos contra a empresa que assinar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou Termo de Cessação de Conduta (TCC).

Também serão suspensas as multas e demais punições relacionadas ao acordo conciliatório. Para isso, é necessário que seja comprovado o cumprimento dos termos do acordo.

O texto que altera a Lei de Liberdade Econômica determina desconto de até 80% nas multas em casos de ajuste de conduta. Nesse caso, devem ser avaliados o grau do dano, a reincidência e a vantagem auferida pelo infrator, entre outros.

O projeto também prevê desconto de até 60% nas multas decorrentes de infração à ordem econômica, caso o infrator opte por não recorrer de decisão proferida na primeira instância administrativa.

Segundo o autor da proposta, deputado Felipe Rigoni (União-ES), o objetivo é solucionar eventuais problemas com mais rapidez junto às agências reguladoras, sem necessidade de recorrer à diretoria colegiada.

“Colegiados não deveriam se prestar às matérias essencialmente particulares. Estas instâncias de deliberação, idealmente, deliberam acerca dos assuntos que afetem o setor econômico regulado respectivo de maneira difusa e ampla”, defendeu Rigoni.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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