Projeto prevê regras para repasse de verbas pela União

25/07/2012 17:03

Projeto prevê regras para repasse de verbas pela União

O documento da transferência deve identificar o beneficiário, o valor, a data e o objetivo do repasse.

Arquivo/ Renato Araújo
Erika KokayKokay: é preciso mais rigor para a concessão e prestação de contas dessas transferências.

De autoria da deputada Erika Kokay (PT-DF), o Projeto de Lei 3427/12 estabelece regras para a transferência de recursos da União aos demais entes federados e a instituições privadas. O texto determina que o documento de transferência deve identificar com precisão o valor, a data e o objetivo do repasse, assim como qualificar o beneficiário e definir a natureza de seu vínculo com a despesa realizada.

Entidades privadas que receberem recursos públicos terão de prestar contas ao órgão federal que realizou a transferência e ao Tribunal de Contas da União (TCU) a cada dois meses. O procedimento deverá ocorrer desde a liberação da primeira parcela até o final dos repasses. De acordo com a proposta, caso a prestação de contas não ocorra, as transferências serão imediatamente suspensas. Porém, assim que a obrigação for cumprida, serão restabelecidas.

Os órgãos públicos federais responsáveis pelos repasses também serão obrigados a publicar em páginas próprias da rede mundial de computadores a relação dos montantes transferidos, com as respectivas datas de repasse e a destinação final.

Irregularidades
Caso o TCU julgue que houve fraude ou irregularidades graves na execução dos recursos, os beneficiários das transferências ficarão proibidos de receber novos repasses pelo prazo de 12 anos. Somente poderão ser transferidas para estados e municípios, neste caso, verbas destinadas à educação, saúde e assistência social.

Em caso de irregularidades, também será aplicada multa de 50% sobre todos os recursos repassados, prevê ainda o projeto.

Mais rigor
Erika Kokay argumenta que, devido à diversidade de instrumentos de descentralização financeira e administrativa previstos na legislação brasileira, é comum “indivíduos se aproveitarem de ocasiões de desastres naturais ou outras circunstâncias de carência social para se apropriar de recursos públicos”.

Na opinião da deputada, um dos efeitos mais perversos de tantas irregularidades com recursos públicos é a sensação de impunidade. “Precisamos mostrar o contrário, e estabelecer mais rigor para a concessão, efetivação e prestação de contas dessas transferências, prevendo também consequências rigorosas em caso de fraudes”, defende.

Tramitação
A proposta foi encaminhada às comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde tramita em caráter conclusivo.

 

Reportagem - Maria Neves
Edição – Regina Céli Assumpção - Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Monitor Mercantil: Mais de 5 milhões de imóveis estão irregulares no Brasil

Monitor Mercantil: Mais de 5 milhões de imóveis estão irregulares no Brasil A cada 10 imóveis urbanos no país, quatro não estão devidamente regularizados Mais de 5 milhões de brasileiros vivem em imóveis que não estão devidamente registrados em cartório, segundo levantamento da Associação dos...

O direito à herança do cônjuge

O direito à herança do cônjuge Regina Beatriz Tavares da Silva e Maria Luiza de Moraes Barros Análise da sucessão do cônjuge no CC e na jurisprudência do STJ, nos regimes da separação legal e eletiva. sexta-feira, 18 de julho de 2025 Atualizado em 17 de julho de 2025 14:50 O TJ/SP, em acórdão...

Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato

Sob medida Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato Danilo Vital 16 de julho de 2025, 8h49 A magistrada destacou que o contrato de compra e venda previu a retenção da taxa porque os materiais selecionados para personalizar a unidade têm natureza personalíssima e,...

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves Origem da Imagem/Fonte: Extraída de Colégio Notarial do Brasil São Paulo Recente decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma diretriz fundamental no ordenamento jurídico brasileiro: a proteção...