Projeto proíbe reconhecimento de união estável após falecimento de um dos parceiros
Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Antonio Carlos Rodrigues: objetivo é evitar fraudes
Projeto proíbe reconhecimento de união estável após falecimento de um dos parceiros
Texto está em análise na Câmara dos Deputados
23/01/2026 - 12:39
O Projeto de Lei 1072/25, em análise na Câmara dos Deputados, determina que a união estável não será reconhecida após o falecimento de qualquer um dos parceiros. Ou seja, não será possível reconhecer direitos se a relação não tiver sido formalizada antes da morte de um dos conviventes.
A proposta também torna obrigatória a formalização em cartório, com escritura pública, para que uma união estável seja reconhecida.
Essa oficialização, feita em vida, garantirá os efeitos jurídicos da união estável, inclusive no falecimento de qualquer um dos parceiros.
Evitando fraudes
O texto altera o Código Civil e a Lei da União Estável.
Pela legislação em vigor, a união estável é a convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, ambas em plena capacidade civil, com o objetivo de constituição de uma família.
“A união estável, assim como o casamento, deve ser uma decisão mútua e clara de pessoas vivas”, defendeu o autor da proposta, deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP). “O reconhecimento após a morte abre espaço para fraudes”, acrescentou.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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A sucessão talvez não seja mais a mesma
Autor: Daniel Bijos e Joana Bethonico | Data de publicação: 20/02/2026
Por Daniel Bijos e Joana Bethonico*
Tem sido pouco falado, mas o PL 1072/2025, em análise na Câmara dos Deputados, propõe uma mudança radical nas regras da união estável no Brasil: ela não será mais reconhecida após o falecimento de qualquer dos conviventes.
Hoje, pelo Código Civil, casais que vivem juntos em união estável têm direitos garantidos mesmo sem formalização em cartório. Basta comprovar a convivência pública, contínua e duradoura com objetivo de constituir família – por testemunhas, fotos, contas conjuntas, filhos em comum ou mesmo declaração de imposto de renda conjunta.
Essa comprovação pode ser feita mesmo após a morte do parceiro, garantindo ao sobrevivente direito à meação dos bens adquiridos na constância da união, herança concorrente com os filhos, pensão por morte no INSS, direito real de habitação no imóvel da família e participação em holdings familiares e empresas.
O projeto muda isso completamente ao estabelecer que só será considerada união estável aquela formalizada em vida por escritura pública em cartório de notas. Sem essa formalização prévia, a união “desaparece” juridicamente com a morte de qualquer parceiro. Na prática, se alguém morrer sem escritura pública de união estável, é como se a união não existisse: o companheiro sobrevivente é tratado como solteiro para fins sucessórios, não tem direito à herança, à meação nem à pensão por morte, o imóvel da família pode ir integralmente para os herdeiros do falecido e a empresa familiar passa 100% para os herdeiros legitimados por lei.
Os autores do projeto justificam a mudança dizendo que ela evita fraudes, porque comprovações “pós-morte” por testemunhas são mais suscetíveis a declarações falsas; aumenta a segurança jurídica, já que cartórios têm fé pública; protege as famílias “originais”, evitando que relacionamentos paralelos reivindiquem herança após décadas de casamento; e incentiva o planejamento, forçando conviventes a formalizar suas intenções em vida.
Em termos de segurança jurídica, a iniciativa é bem-vinda. Hoje com a facilidade de se fazer uma escritura de união estável no cartório, inclusive de forma online, não há desculpa para não formalizar. O que se vê são pessoas que depois do/a parceiro/a falecido, vão à Justiça pedir o reconhecimento da união estável, mas os critérios para a constituição dessa união são subjetivos e, sem formalização, nunca se saberá a verdadeira intenção de quem faleceu.
Em paralelo, tramita o PL 4/2025 no Senado, que retira o cônjuge ou parceiro de união estável da lista de herdeiros necessários: hoje ele herda automaticamente junto com os filhos e ascendentes; se aprovado, só herdará se houver testamento ou doação em vida. Combinados, os dois projetos criam um novo cenário: se hoje quem vive junto herda automaticamente parte relevante do patrimônio, no futuro, se essas propostas forem aprovadas, a regra passa a ser que, com ou sem escritura, ninguém herda nada do parceiro se não houver disposição expressa em testamento ou doação feita em vida.
Até o momento nada mudou, mas os impactos potenciais são grandes. Para quem está em união estável hoje, se o projeto passar, será essencial formalizar a relação em cartório se quiser garantir algum tipo de proteção, pois, sem escritura pública, o convivente tende a se tornar “invisível” após a morte do parceiro para fins sucessórios.
Para quem é casado ou vive em união estável, se os projetos forem aprovados, o ideal será deixar os bens ao parceiro por testamento ou organizando doações em vida. Em qualquer cenário, torna-se fundamental um planejamento patrimonial e sucessório bem feito, que deixe claras as vontades do titular do patrimônio, defina exatamente para quem se deseja deixar cada bem e, conforme o caso, estruture um protocolo familiar em uma holding para proteger a empresa da família. Essas leis, se aprovadas, darão ao brasileiro um controle muito maior sobre o próprio patrimônio do que se tem hoje, mas vão exigir ação em vida para que essa liberdade seja realmente exercida.
*Daniel Bijos Faidiga é advogado especializado em planejamento patrimonial, nova economia, assuntos digitais e sócio da LBZ Advocacia. Especialista em Processo Civil pela PUC/SP e Mestre em Direito Constitucional, possui MBA em Gestão Tributária pela FIPECAFI, extensão em Direito Internacional em Genebra, em Direito Falimentar pela FGV, em Estratégias de Mentoria Empresarial e Liderança por Harvard. Cursou LL.M. em Direito Societário e Direito do Mercado Financeiro e de Capitais. É acadêmico de economia e entusiasta de Blockchain e criptoativos.
*Joana Bethonico Braga é advogada e graduada em jornalismo, com pós-graduação em Direito Civil e especialização em Direito Empresarial. Trabalha com planejamento patrimonial e sucessório na LBZ Advocacia.
Fonte: IBDFAM
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