Projeto proíbe venda de peças usadas de carros desmanchados

05/10/2012 12:59

Projeto proíbe venda de peças usadas de carros desmanchados

Leonardo Prado
Pastor Marco Feliciano
Feliciano: o mercado de peças usadas sobrevive principalmente do desmanche de veículos.

O Projeto de Lei 4330/12, em análise na Câmara, proíbe o desmanche e a venda de peças usadas de carros e motos irrecuperáveis ou definitivamente desmontados. Conforme a proposta, do deputado Pastor Marco Feliciano (PSC-SP), esses veículos deverão ser prensados depois que o proprietário ou a seguradora pedir a baixa do registro no órgão de trânsito. Em seguida, serão leiloados como sucata.

A proposta acrescenta a proibição ao Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que já prevê, para esses casos, a baixa do registro. A lei também proíbe a remontagem do veículo sobre o mesmo chassi, a fim de manter o registro anterior.

O objetivo de Feliciano é desestimular o mercado de peças usadas, que, segundo ele, sobrevive principalmente do desmanche de veículos roubados. “Nesse contexto, os veículos antigos, que não são mais produzidos, tornam-se atraentes para o crime organizado, em contraposição ao interesse das empresas seguradoras, que cobram preços elevados pelo seguro”, observa o parlamentar.

Tramitação
O projeto foi apensado ao PL 5017/09 e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, irá a Plenário.

 

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Westphalem - Foto: Leonardo Prado - Agência Câmara de Notícias

 

 

Notícias

Prints como meio de prova judicial

Prints como meio de prova judicial Caroline Ricarte e Márcia Amaral O uso do WhatsApp nas relações comerciais facilita a comunicação, mas prints de conversas como provas judiciais exigem cautela quanto à autenticidade e legalidade. sexta-feira, 27 de setembro de 2024 Atualizado em 26 de setembro de...

Presunção de fraude não exclui distinção em revenda de bem penhorado

Casos excepcionais Presunção de fraude não exclui distinção em revenda de bem penhorado Paulo Batistella 25 de setembro de 2024, 12h49 Reconhecida a tese, o relator ponderou que, ainda assim, “em casos excepcionalíssimos, é necessário reconhecer a distinção (distinguishing) desse precedente...