Projeto proíbe venda de peças usadas de carros desmanchados

05/10/2012 12:59

Projeto proíbe venda de peças usadas de carros desmanchados

Leonardo Prado
Pastor Marco Feliciano
Feliciano: o mercado de peças usadas sobrevive principalmente do desmanche de veículos.

O Projeto de Lei 4330/12, em análise na Câmara, proíbe o desmanche e a venda de peças usadas de carros e motos irrecuperáveis ou definitivamente desmontados. Conforme a proposta, do deputado Pastor Marco Feliciano (PSC-SP), esses veículos deverão ser prensados depois que o proprietário ou a seguradora pedir a baixa do registro no órgão de trânsito. Em seguida, serão leiloados como sucata.

A proposta acrescenta a proibição ao Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que já prevê, para esses casos, a baixa do registro. A lei também proíbe a remontagem do veículo sobre o mesmo chassi, a fim de manter o registro anterior.

O objetivo de Feliciano é desestimular o mercado de peças usadas, que, segundo ele, sobrevive principalmente do desmanche de veículos roubados. “Nesse contexto, os veículos antigos, que não são mais produzidos, tornam-se atraentes para o crime organizado, em contraposição ao interesse das empresas seguradoras, que cobram preços elevados pelo seguro”, observa o parlamentar.

Tramitação
O projeto foi apensado ao PL 5017/09 e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, irá a Plenário.

 

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Westphalem - Foto: Leonardo Prado - Agência Câmara de Notícias

 

 

Notícias

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido 12/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas) Atualizado em 13/02/2025 Um homem conseguiu no Superior Tribunal de Justiça – STJ o reconhecimento da filiação socioafetiva entre ele e seu pai já...

STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil

Avançada X Qualificada STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil José Higídio 12 de fevereiro de 2025, 12h48 Para a relatora, a assinatura avançada é equivalente à firma reconhecida por semelhança, enquanto a qualificada seria a firma reconhecida por autenticidade. É...

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha 10/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC) Em Santa Catarina, um casal deverá prestar contas sobre os bens administrados de pensão e herança da sobrinha, referentes ao período pelo qual...