Projeto que pune pedestres que bloqueiam ruas repercute na população

A proposta do senador Pedro Chaves pune pedestres que participarem de protestos que desrespeitem “o direito constitucional de ir e vir”  Roque de Sá/Agência Senado

Projeto que pune pedestres que bloqueiam ruas repercute na população

  

Da Redação | 05/09/2016, 09h18

Um projeto apresentado ao Senado na última quarta-feira (31) cria uma punição para pedestres que bloquearem a circulação nas vias de trânsito. De autoria do senador Pedro Chaves (PSC-MS), o PLS 325/2016 já é objeto de uma consulta pública com mais de 10 mil participações no portal e-Cidadania.

O texto acrescenta dispositivo ao Código de Trânsito Brasileiro classificando como infração gravíssima o ato de interromper, restringir ou perturbar deliberadamente a circulação em uma via sem autorização do órgão de trânsito responsável por ela. A punição prevista é de multa com multiplicador de 20 vezes, que sobe para 60 quando aplicada sobre os organizadores da conduta. A multa é dobrada em caso de reincidência no período de um ano.

A ideia assemelha-se a uma proposta aprovada pelo Congresso no ano passado, fruto de medida provisória do governo federal, que pune motoristas que usarem seus veículos para bloquearem vias. As punições estabelecidas para essa infração são as mesmas previstas no PLS 325. A MP foi motivada por greves de caminhoneiros que fecharam estradas em todo o país no início de 2015.

Pedestres

O senador Pedro Chaves explica que, durante a tramitação da medida provisória no Congresso, foi acrescentada uma punição para pedestres que incorressem na mesma prática dos motoristas. No entanto, esse trecho acabou vetado. Sendo assim, o senador decidiu apresentar novo projeto, tratando exclusivamente dessa questão.

O veto presidencial argumentava que estender a proibição a pedestres seria uma ofensa à liberdade de expressão e manifestação. Pedro Chaves entende que não há distinção entre motoristas e pedestres nesse caso, e acredita ser necessário regular a prática para todos.

“O direito constitucional de ir e vir pode ser desrespeitado tanto por protestos promovidos por caminhoneiros quanto por aqueles organizados por pedestres. A liberdade de expressão e manifestação, quando exercida ao arrepio da lei, ofende frontalmente outra liberdade também garantida ao cidadão”, escreve ele na sua justificativa para o projeto.

O texto, que está em fase de recebimento de emendas e ainda não tem relator, encontra-se na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que terá a decisão final sobre ele.

Agência Senado

Notícias

e-Not Provas e a prova digital no Brasil: avanço necessário

e-Not Provas e a prova digital no Brasil: avanço necessário Renato Martini e André Caricatti A relevância do e-Not Provas não está apenas na captura de uma tela, está na tentativa de resolver a volatilidade do conteúdo online e o risco de desaparecimento do vestígio. sexta-feira, 16 de janeiro de...

Nova Carteira de Identidade: 10 dúvidas comuns sobre o documento

Nova Carteira de Identidade: 10 dúvidas comuns sobre o documento Juliane Aguiar 15/01/2026 14:10 A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) continua sendo um documento de identificação válido em todo o Brasil. No entanto, ela não substitui a CIN, que é o documento de registro civil oficial do...

Bens situados no exterior são mantidos fora de divisão de herança no Brasil

Bens situados no exterior são mantidos fora de divisão de herança no Brasil 14/01/2026 Lei brasileira não rege sucessão de bens no exterior. A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 9ª Vara da Família e das Sucessões da Capital que negou pedido de homem...

STJ afasta execução contra cônjuge de empresário em comunhão universal

Recuperação judicial STJ afasta execução contra cônjuge de empresário em comunhão universal Para 3ª turma, a comunhão total do patrimônio impede tratar o cônjuge como garantia “externa” à recuperação judicial. Da Redação terça-feira, 13 de janeiro de 2026 Atualizado às 11:56 A 3ª turma do STJ...

Por que cada vez mais mulheres deixam de adotar o sobrenome do marido?

Por que cada vez mais mulheres deixam de adotar o sobrenome do marido? Por Júlia Cople — Rio de Janeiro 08/01/2026 03h30  Atualizado há 23 horas Embora muitas mulheres ainda adotem o sobrenome do marido (foram mais de 371 mil só em 2024), a maioria hoje escolhe não fazê-lo, seja pelo receio da...