Projeto regula atuação de observadores de atletas de futebol

Prefeitura Municipal Guapé

Projeto regula atuação de olheiros no futebol

Guilherme Oliveira | 05/09/2014, 18h45 - ATUALIZADO EM 06/09/2014, 18h25

Projeto apresentado nesta semana pelo senador Humberto Costa (PT-PE) pode regular a atuação dos observadores de atletas de futebol em formação (PLS 259/2014). A proposta altera a Lei 9.615/1998para garantir aos jovens jogadores e às suas famílias mais seguranças na relação com os olheiros ou quando participarem dos processos seletivos conhecidos como “peneiras”.

"Esta proposição tem o intuito de dar maior transparência a uma atividade profissional de prática corrente no Brasil, mas que, por não ter regras definidas, é alvo de pessoas desonestas", argumenta Humberto.

O projeto foi imediatamente enviado para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde aguarda recebimento de emendas.

Restrições aos olheiros

De acordo com o texto, olheiros não podem mais se tornar os representantes legais de atletas menores de 18 anos. Apenas os pais podem desempenhar esse papel. A única exceção são os casos de maioridade civil antecipada, previstos no Código Civil (emancipação, casamento, emprego público, formação de nível superior, independência financeira).

Além disso, o projeto estabelece que nenhum contrato estabelecido entre olheiros e jogadores em formação (ou seus representantes legais) tem validade. Isso serviria para acabar com uma prática muito comum no futebol atual: a assinatura de contratos precoces entre jogadores e olheiros, que rapidamente se tornam agentes e passam a controlar a carreira dos jovens desde antes da profissionalização.

O projeto também propõe uma definição da atividade do olheiro, para identificação mais precisa dessa atividade. Encaixam-se na descrição os profissionais que trabalhem para clubes de futebol no recrutamento de atletas a partir de 14 anos de idade. Também podem ser considerados olheiros aqueles que promovem peneiras, que devem ser devidamente registradas.

Regras para peneiras

As peneiras são definidas pelo projeto como atividades-teste para seleção de atletas. Para estarem regularizadas, elas devem ser comunicadas à respectiva entidade regional com uma antecedência de pelo menos um mês.

A organização e realização de uma peneira fica sujeita a uma série de regras, de acordo com a proposição de Humberto. A inscrição dos atletas deve ser feita mediante autorização escrita e com firma reconhecida dos pais ou representantes legais, e vir acompanhada de atestado médico de capacidade física. Fica proibida a cobrança de qualquer tipo de taxa de inscrição.

O registro da peneira na entidade competente deve obedecer à antecedência de 30 dias, e a atividade não pode ser divulgada antes dessa oficialização. Durante a realização do evento, é obrigatória a presença de um médico. Caso a peneira dure mais de quatro horas, alimentação e água deverão ser disponibilizadas a todos os participantes. Se ela for realizada em outra cidade, um representante legal deverá acompanhar cada participante.

Os olheiros que não respeitarem as normas na organização de suas peneiras podem ficar proibidos de exercer sua atividade por cinco anos, além de estarem sujeitos a penalidades civis e criminais. Da mesma forma, entidades esportivas que não cumprirem seu papel de registro e supervisão das atividades também poderão sofrer sanções.

Agência Senado 

 

Notícias

Violência doméstica

  Lei Maria da Penha vale para relação homoafetiva Embora a Lei Maria da Penha seja direcionada para os casos de violência contra a mulher, a proteção pode ser estendida para os homens vítimas de violência doméstica e familiar. O entendimento é do juiz Alcides da Fonseca Neto, da 11ª Vara...

Seguradora não pode exigir segunda perícia

Extraído de Olhar Direto 18/04/2011 - 14:57 Seguradora não pode exigir segunda perícia Conjur Se o INSS, com seus rigorosos critérios técnicos, reconhece a incapacidade do segurado, não será necessária outra perícia médica para comprovar a mesma situação diante da seguradora. A partir deste...

Venda casada de cartão é ilegal

Extraído de JusClip Venda casada de cartão é ilegal 18/04/2011 A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença de 1ª Instância e condenou um banco a ressarcir em dobro a aposentada C.L.S., moradora da capital mineira, por cobrar taxas pelo uso de um cartão de...

TJ/PR decide que é possível devolver veículo adquirido por leasing

TJ/PR decide que é possível devolver veículo adquirido por leasing mesmo antes do final do contrato Para TJ/PR, agravante que "adquiriu" um veículo financiado mediante contrato de leasing, agora impossibilitado de pagar as prestações que estão por vencer, poderá devolvê-lo à financiadora (Banco...

Pagando a humilhação com a mesma moeda

Pagando a humilhação com a mesma moeda (15.04.11) O vendedor de peças de automóveis José Luís Pereira da Silva vai a uma agência bancária em São Paulo descontar um cheque de R$ 4 mil que havia recebido de um tio. O caixa e o gerente dizem que a assinatura não confere. O vendedor chama o emitente...