Projeto regulamenta a família multiespécie, formada por animais domésticos e seus tutores

pyotr021/DepositPhotos
Pela proposta, animais passam a ter direitos como acesso à Justiça
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Projeto regulamenta a família multiespécie, formada por animais domésticos e seus tutores

28/02/2023 - 19:13

O Projeto de Lei 179/23 prevê uma série de direitos para os animais de estimação e regulamenta o conceito de família multiespécie como aquela formada pelo núcleo familiar humano em convivência compartilhada com seus animais.

O projeto em análise na Câmara dos Deputados disciplina diversas situações pelas quais pode passar a família multiespécie: o fim da união estável, o divórcio, os pedidos de guarda e a regulamentação de visitas, entre outras.

Um dos principais direitos assegurados pelo texto é o que garante aos animais de estimação o acesso à Justiça para defesa ou reparação de danos materiais, existenciais e morais aos seus direitos individuais e coletivos.

Nesse caso, caberá ao tutor ou, na ausência ou impedimento deste, à Defensoria Pública e ao Ministério Público representá-lo em juízo.

A medida prevê outros direitos como a limitação de jornada de trabalho, o
repouso e a inatividade por tempo de serviço, economicamente sustentada, para os animais submetidos a trabalho.

Em justificativa, os autores, deputados Delegado Matheus Laiola (União-PR) e Delegado Bruno Lima (PP-SP), argumentam que "a paternidade nas famílias multiespécies é afetiva e a afetividade é protegida pelo ordenamento jurídico brasileiro".

Pets herdeiros
O texto também regulamenta a atribuição de patrimônio ao animal visando ao seu bem-estar, o que poderá ser feito também por testamento. Nesse caso, caberá ao tutor ou ao responsável administrar os recursos, bem como prestar contas sobre eles em juízo.

Em caso de morte do animal, seu patrimônio poderá ser revertido em benefício exclusivo de sua prole, de outros animais pertencentes à mesma família multiespécie ou de fundo voltado à preservação dos direitos de animais.

Maus-tratos
O texto aumenta as penas previstas para crimes contra animais. Em casos de abandono, é prevista reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

Nos casos de restrição à liberdade de locomoção de animal de estimação nas áreas comuns de condomínios residenciais, a pena será de detenção, de seis meses a um ano, mais multa.

Para quem impedir a alimentação ou o cuidado de animais em situação de rua ou habitantes das áreas comuns de condomínios, a pena será de detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

Hoje, a Lei dos Crimes Ambientais prevê a pena de detenção, de três meses a um ano, e multa para os casos de maus-tratos contra os animais.

Tramitação
A proposta ainda será despachada para análise pelas comissões da Câmara.

Reportagem - Emanuelle Brasil
Edição - Ana Chalub

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Notícias

É impossível sequestro sobre bem de família

13/05/2011 - 09h19 DECISÃO É impossível sequestro sobre bem de família Não é possível o sequestro de bens que não podem ser, ao fim, expropriados. O entendimento, da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou a possibilidade de incidência de sequestro sobre bem de família. O...

Devolução de cheque ao devedor, e não ao credor, gera indenização

12/05/2011 - 09h09 DECISÃO Devolução de cheque ao devedor, e não ao credor, gera indenização A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do Banco do Brasil a indenizar por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a Associação Comunitária de Laginha, no estado da Paraíba,...

Inadimplência em parcelas de imóvel gera dever de indenizar

11/05/2011 - 09h22 DECISÃO Inadimplência em parcelas de imóvel gera dever de indenizar Mesmo se o imóvel é destinado a pessoas de baixa renda e as prestações de seu contrato forem de valor ínfimo, o inadimplemento do pagamento gera a obrigação de indenizar. A maioria dos ministros da Terceira...

Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo

10/05/2011 Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo A apresentação de cópias de documentos sem a devida autenticação levou a Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), na sessão de hoje (10), a extinguir,...

Violência doméstica

  Réu tem direito à liberdade mesmo sem pagar fiança Por Marília Scriboni   Sem meios para pagar a fiança arbitrada em R$ 500 pela primeira instância, um homem acusado de violência doméstica conseguiu liberdade provisória no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A 2ª Câmara Criminal, ao...