Projeto regulamenta renumeração de trabalho feito no domicílio do empregado

08/03/2013 - 12h06

Projeto regulamenta renumeração de trabalho feito no domicílio do empregado

Arquivo/ Renato Araújo
Carlos Bezerra
Bezerra: a CLT não distingue o trabalho feito no local do empregador e o no domicílio do empregado.

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4793/12, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que trata da remuneração do trabalho exercido à distância ou no domicílio do empregado.

De acordo com a proposta, as regras para a remuneração desse tipo de trabalho serão definidas em contrato individual de trabalho, convenção ou acordo coletivo de trabalho. O projeto acrescenta artigo à Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto-lei 5452/43) para regulamentar o assunto.

O autor ressalta que a CLT não faz distinção entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador ou no domicílio do empregado, mas não fixa regras para o cálculo da remuneração.

“Esse fato tem aumentado exponencialmente o número de reclamações trabalhistas solicitando horas extras, adicionais noturnos e de insalubridade, fins de semanas remunerados etc.”, afirma.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será examinado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Reportagem – Oscar Telles
Edição – Marcelo Westphalem                     Foto: Arquivo/Renato Araujo
Agência Câmara Notícias

 

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