Projeto substitui ‘transação’ por ‘negócio jurídico’ em Lei das Sociedades Anônimas

Divulgação
Bezerra: a expressão ‘transação’ não é apropriada para o uso em texto legal
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Projeto substitui ‘transação’ por ‘negócio jurídico’ em Lei das Sociedades Anônimas

Mudança segue orientação do Conselho da Justiça Federal

25/02/2022 - 18:18  

O Projeto de Lei 4430/21 altera a Lei das Sociedades Anônimas (S/A) para substituir o vocábulo “transação” por “negócio jurídico”. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A substituição é feita na alínea que trata dos critérios de avaliação dos ativos do balanço patrimonial das S/A (art. 183, § 1º, d), como bens e investimentos.

De acordo com a proposta, o valor justo dos instrumentos financeiros do ativo (como ações e derivativos) será o valor que pode ser obtido em “negócio jurídico não compulsório realizado entre partes independentes”.

A redação atual da lei determina que o valor justo dos instrumentos financeiros é o valor que pode se obter em “transação não compulsória realizada entre partes independentes”.

Enunciado
O autor do projeto, deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), afirma que o texto é inspirado no Enunciado nº 15 da 1ª Jornada de Direito Comercial, realizada em 2012 pelo Conselho da Justiça Federal (CJF).

Segundo o enunciado, o vocábulo “transação”, mencionado na Lei das S/A, deve ser lido como sinônimo de “negócio jurídico”, e não no sentido com que é definido no Código Civil (capítulo XIX), que significa acordo entre partes para evitar ou pôr fim a litígio. “É de assinalar que a expressão ‘transação’ não se afigura apropriada para o uso em texto legal”, afirma Bezerra.

Os enunciados do CJF são manifestações de estudiosos que não têm força vinculativa, mas demonstram as orientações de especialistas, a fim de buscar uma uniformização doutrinária.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Ana Chalub

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Notícias

Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse

Posse pacífica Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse Magistrada concluiu que autor comprovou posse contínua, pacífica e com ânimo de dono desde 1982. Da Redação quarta-feira, 11 de março de 2026 Atualizado às 16:01 A juíza de Direito Sara Fontes Carvalho de Araujo,...

STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida

Herança STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida Relatora entendeu que não há rompimento de testamento quando o autor mantém suas disposições mesmo ciente de ação de paternidade. 4ª turma entendeu que não há rompimento quando testador manteve disposição patrimonial mesmo...

Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral

Opinião Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral Marcos Dallarmi 6 de março de 2026, 6h39 Sob a ótica procedimental, a prática recomenda atenção a quatro pontos: prova do fato jurídico; precisão do resultado; segurança na formalização; e coerência pós-averbação. Confira...