Projeto torna corrupção crime hediondo

03/10/2012 17:42

Projeto torna corrupção crime hediondo e estabelece penas proporcionais

Arquivo/ Leonardo Prado
Fabio Trad
Fabio Trad: "A sociedade clama por punição."

Tramita na Câmara proposta que altera a Lei de Crimes Hediondos (8.072/90) para incluir no rol desses crimes a prática de peculato doloso, concussão, corrupção ativa e corrupção passiva. O texto (Projeto de Lei 4324/12) também altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para estabelecer penas progressivas, conforme o dano causado aos cofres públicos.

O autor, deputado Fabio Trad (PMDB-MS), disse que a ideia partiu do jornalista Tatá Marques e do juiz federal Odilon de Oliveira, ambos do Mato Grosso do Sul. Segundo Trad, um dos objetivos é reduzir o índice de impunidade desses crimes, o que, segundo ele, compromete a credibilidade de autoridades e instituições públicas.

“A prática desses delitos tem alto potencial ofensivo ao erário, gera efeitos desastrosos e afeta a credibilidade do Poder Público”, afirma o deputado. “A sociedade clama por punição mais severa, por normas mais rigorosas contra esse tipo de delinquente.”

Penas proporcionais
Em relação às penas, o autor argumenta que o combate à corrupção pressupõe a existência de critérios objetivos que permitam punições proporcionais e exemplares. Segundo ele, o critério atual é injusto, porque acaba beneficiando os maiores corruptos.

Ele explica que no caso do peculato doloso, por exemplo, atualmente tanto faz alguém se apropriar de R$ 100 mil ou de R$ 10 milhões, porque a pena é a mesma, definida pelo juiz dentro dos limites previstos no Código Penal – reclusão de 2 a 12 anos.

Pelo projeto, os crimes de peculato doloso, concussão, corrupção ativa e corrupção passiva continuariam sendo punidos com pena de reclusão, mas o tempo iria variar da seguinte forma:

- de 3 a 8 anos e multa se a vantagem for inferior a 150 salários mínimos;
- de 4 a 12 anos e multa se for entre 150 e 200 salários mínimos; e
- de 5 a 15 anos e multa se a vantagem exceder 200 salários mínimos.

Tramitação
A proposta foi apensada ao PL 3760/04, que tipifica como crime hediondo os crimes praticados contra a administração pública em detrimento dos direitos sociais constitucionais, e já aguarda votação no Plenário.

 

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Daniella Cronemberger

Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara de Notícias
 
 


 

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