Projetos suspendem cobranças de empréstimos bancários durante a crise

O senador Jaques Wagner (PT-BA) foi um dos que apresentaram projetos para suspender cobranças de empréstimos bancários durante a crise
Waldemir Barreto/Agência Senado

Projetos suspendem pagamento de empréstimos durante crise do coronavírus

Da Redação | 07/04/2020, 19h50

Preocupados com a parte da população que não está conseguindo manter sua renda mensal por causa da crise do coronavírus, vários senadores apresentaram propostas para suspender o pagamento de empréstimos durante a pandemia.

É o caso do senador Jaques Wagner (PT-BA), que propôs a suspensão do pagamento de quatro parcelas dos financiamentos imobiliários, inclusive os do programa Minha Casa Minha Vida (PL 1278/2020). Outro projeto de Jaques Wagner suspende os descontos em folha de valores referentes a empréstimos consignados contratados por empregados, aposentados e pensionistas (PL 1452/2020). O texto alcança o pagamento de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil.

De acordo com o projeto, fica proibida a cobrança de juros nas mensalidades suspensas e as medidas valerão para o período que durar a calamidade do coronavírus.  A matéria ainda estabelece que nenhum contratante de empréstimo poderá ter o nome negativado nos sistemas de proteção ao crédito em função da suspensão dos pagamentos.

Jaques Wagner argumenta que a suspensão do pagamento dos empréstimos “será fundamental para que famílias endividadas possam sobreviver a este momento excepcional pelo qual passamos”. Jaques Wagner ressalta que, superado o estado de calamidade, as parcelas que não tiverem sido pagas serão diluídas nas parcelas remanescentes do contrato.

O senador Alvaro Dias (Podemos-PR) também apresentou um projeto semelhante (PL 1.448/2020). O texto suspende, durante o período de março a agosto de 2020, quaisquer descontos em folha dos valores referentes a empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras. Pelo projeto, os valores eventualmente já descontados devem ser devolvidos mediante solicitação no prazo de 5 dias úteis.

O texto de Alvaro Dias ainda prevê a cobrança das parcelas mensais ao final do contrato. Ao contrário do projeto de Jaques Wagner, a proposta de Alvaro Dias estabelece que essas parcelas serão devidamente corrigidas, posteriormente. O autor destaca que objetivo do projeto não é isentar do pagamento, mas apenas postergar as parcelas com vencimento no período determinado, para que sejam acrescidas após a última parcela do que já fora acordado.

— O que estamos propondo é que esta dívida seja suspensa até o fim da crise. É um momento de sacrifícios para todos, e nós devemos ajudar aqueles que mais sofrem com a retração econômica em função dessa pandemia — declarou Alvaro Dias.

Previdenciários

Na mesma linha, outros projetos também foram apresentados de forma específica para consignados em benefícios previdenciários. O do senador Ciro Nogueira (PP-PI) estabelece que as instituições financeiras deverão suspender, por 6 meses, a cobrança de empréstimos consignados tomados por aposentados e pensionistas em virtude da ocorrência de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional (PL 1.603/2020).

O senador Acir Gurgacz (PDT-RO) apresentou uma proposta praticamente igual (PL 1.519/2020). A diferença é que a suspensão de pagamentos deve perdurar pelo período da calamidade pública, enquanto o projeto de Ciro Nogueira estabelece o prazo de 6 meses.

Outra sugestão nessa linha é a do senador Otto Alencar (PSD-BA). O projeto também suspende os pagamentos das obrigações de operações de créditos consignados em benefícios previdenciários, enquanto durar a calamidade do coronavírus (PL 1.328/2020). A previsão, no entanto, atinge quatro parcelas do contrato, sem fixar um prazo. Ainda pelo projeto, a falta de pagamento não será considerada inadimplemento de obrigações, nem serão cobrados multas, taxas, juros ou outros encargos.

Microempresas

O foco do projeto do senador Prisco Bezerra (PDT-CE) é nos microempresários e nas microempresas (PL 1.359/2020). A matéria estabelece que as instituições bancárias deverão suspender a cobrança das faturas de empréstimos de microempresários individuais e microempresas, bem como a aplicação de juros e multas devido ao não pagamento dos empréstimos, em virtude da ocorrência de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional.

A suspensão das cobranças deve perdurar no mínimo por três meses ou pelo período da calamidade pública, o que for maior. O objetivo do projeto, segundo o senador, é a manutenção das estruturas formais do setor privado tais quais eram antes do isolamento, garantindo assim uma rápida retomada da atividade econômica assim que passarem as medidas restritivas.

 

Fonte: Agência Senado

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