Proposta acaba com uso de moedas e cédulas e exige conta bancária para todos

Raphael Ribeiro/Banco Central
Se o projeto virar lei, a circulação de cédulas será proibida no Brasil após dois anos
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Proposta acaba com uso de moedas e cédulas e exige conta bancária para todos

Objetivo da medida é coibir crimes como tráfico de drogas, contrabando de armas e sonegação fiscal

03/09/2020 - 21:18  

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 214/20 define critérios para emissão e circulação de papel-moeda no Brasil e regras sobre saques de dinheiro em espécie, transferências e pagamentos. O texto em tramitação na Câmara dos Deputados exige que todos tenham conta bancária e suas transações sejam registradas por meio do CPF ou do CNPJ.

Conforme a proposta, após a entrada em vigor da futura norma, poderão existir apenas moedas de 5, 10, 25 e 50 centavos e de R$ 1 e cédulas de R$ 2, R$ 5, R$ 10 e R$ 20. Passados 24 meses, a circulação de moedas e cédulas será proibida – as pessoas terão de depositar o dinheiro nos bancos, pagando um tipo de “pedágio” (35%) sobre o total. O valor arrecadado com o pedágio será repassado ao Banco Central.

“O dinheiro tem de ser virtual”, afirma o autor do projeto, deputado Paulo Ramos (PDT-RJ). Para ele, isso evitará o acúmulo de fortunas com dinheiro em espécie, o comércio de drogas e o contrabando de mercadorias e armas, permitindo ainda maior controle sobre os recursos públicos e sobre a arrecadação de tributos.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos

Prova de carinho Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos 21 de abril de 2026, 8h53 O juiz, por sua vez, entendeu que é possível estabelecer parentesco a partir de outras origens, além da consanguínea, como a afetividade — o que é assegurado pelo artigo 1.593 do...

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação 4ª turma manteve decisão sem analisar mérito por óbices processuais. Da Redação quarta-feira, 15 de abril de 2026 Atualizado às 11:09 A 4ª turma do STJ, por unanimidade, não conheceu de recurso especial em caso que discutia a...