Proposta agrava penas para crimes cometidos dentro de transporte público

19/07/2016 - 11h07

Proposta agrava penas para crimes cometidos dentro de transporte público

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4765/16, do Senado, que inclui como agravante a circunstância de praticar crime no interior de transporte público e nos terminais ou pontos de embarque ou desembarque de passageiros.

Atualmente, o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) estabelece 11 circunstâncias para agravar a pena de um crime, como, por exemplo, motivação fútil ou a vítima ser criança, maior de 60 anos, enfermo ou grávida.

Segundo o autor da proposta, senador Jorge Viana (PT-AC), o número de crimes dentro de ônibus e metrôs tem crescido muito nos últimos anos. “As pessoas que utilizam o transporte público diariamente para o trabalho ou qualquer outra atividade lícita não podem ficar sob o domínio de indivíduos que utilizam o meio de transporte apenas para praticar crimes," disse o parlamentar.

Tramitação
A proposta tramita em regime de prioridade e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Plenário
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ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Tiago Miranda
Edição - Marcia Becker
Origem da Foto/Fonte: Agência Câmara Notícias
 

 

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