Proposta assegura concordância da mãe na definição do nome do bebê

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Natália Bonavides busca igualdade na definição do nome dos filhos

Proposta assegura concordância da mãe na definição do nome do bebê

Projeto sobre o assunto é analisado pela Câmara dos Deputados

18/03/2024 - 08:54

O Projeto de Lei 487/24 estabelece regra para garantir que nome dado a recém-nascido tenha concordância da mãe. Pelo texto, se o registro for feito somente pelo pai, será exigido documento assinado pela mãe concordando com o nome e o sobrenome dados à criança.

Caso haja algum impedimento médico para a mãe se manifestar, comprovado por atestado médico, a proposta garante direito de alteração do nome da criança em até 45 dias após o restabelecimento de sua saúde.

Segundo a deputada Natália Bonavides (PT-RN), autora da proposta, o texto garante a efetividade da igualdade dos genitores, inclusive na condução da família, bem como o direito da criança de receber um nome que retrate fielmente a vontade de seus pais. “É preciso estabelecer garantias às mães de que não serão surpreendidas com o nome registrado para seu filho ou sua filha à revelia de sua vontade”, afirmou.

Bonavides disse que, quando a mãe precisa estar na maternidade em repouso, é comum que o pai vá sozinho ao cartório realizar o registro da criança.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Tiago Miranda
Edição - Rodrigo Bittar

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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