Proposta atualiza regras sobre empréstimo consignado

24/10/2012 19:22

Proposta atualiza regras sobre empréstimo consignado

Arquivo/ Beto Oliveira
André Figueiredo
Figueiredo: consumidor terá condições mais favoráveis para negociar empréstimo.

Está em análise na Câmara o Projeto de Lei 4010/12, do deputado André Figueiredo (PDT-CE), que atualiza as regras de contratação de empréstimo consignado por trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e por servidores públicos.

Entre outras medidas, a proposta assegura ao empregado o direito de escolher entre três instituições consignatárias, no mínimo. “Ao se ampliar a concorrência, o consumidor terá maior liberdade de escolha, podendo obter condições mais favoráveis para a negociação de empréstimo consignado”, diz Figueiredo.

A proposta também assegura ao mutuário o direito de transferir seu empréstimo de uma instituição financeira para outra.

Margem consignável
O projeto mantém a possibilidade de o trabalhador comprometer até 30% de sua renda com o pagamento de empréstimos consignados. Esse limite está previsto na Lei do Crédito Consignado (10.820/03). O projeto especifica, no entanto, que o cálculo da renda não poderá considerar os descontos obrigatórios instituídos por lei ou determinados por decisão judicial.

O deputado afirma que essa regra servirá para evitar abusos por parte das instituições financeiras. “Com o objetivo de evitar tais abusos, a nossa proposta propõe limitar a 30% o comprometimento da remuneração total disponível.”

Taxas de juros
Se houver alteração nas taxas de juros, as instituições financeiras deverão informar o empregador e disponibilizar o novo valor das taxas em sua página na internet. Se a taxa de juros for reduzida, o mutuário precisará ser avisado, e as instituições financeiras deverão permitir a repactuação do empréstimo.

Publicidade
Em todo material publicitário sobre empréstimo com desconto em folha, a instituição financeira deverá informar o percentual de juros, o número de parcelas e o valor tomado como exemplo de empréstimo, alertando o interessado sobre riscos de superendividamento.

“O instituto da consignação em folha merece aperfeiçoamento, tendo em vista os abusos cometidos pelas instituições financeiras, que têm sido inclusive objeto de diversas ações civis públicas promovidas pelo Ministério Público”, diz Figueiredo.

Tramitação
A proposta tramita em conjunto com o PL 7130/06, que tem caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Reportagem – Jaciene Alves
Edição–Pierre Triboli- Foto: Arquivo/Beto Oliveira
Agência Câmara de Notícias
 

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