Proposta aumenta prazo de quarentena para ministros de tribunais superiores

Jorge Viana, autor da proposta, diz que os juízes devem optar ou pela magistratura ou pela advocacia privada. "Não é possível alcançar o melhor dos dois mundos”, argumenta ele  Pedro França/Agência Senado

Proposta aumenta prazo de quarentena para ministros de tribunais superiores

  

Da Redação | 01/02/2016, 08h40

A Constituição já prevê em seu artigo 95 que os juízes apenas podem exercer advocacia no juízo ou tribunal do qual saiu por aposentadoria ou exoneração três anos após o afastamento. Os senadores devem analisar este ano uma proposta de emenda constitucional que muda os prazos dessa quarentena.

PEC 114/2015, apresentada pelo senador Jorge Viana (PT-AC), prevê que esse “recesso” deverá ser de três anos, no caso de juízes de primeira instância; de quatro anos, para desembargadores ou juízes que atuam em tribunais de segunda instância e de cinco anos, no caso de ministros que atuem em tribunais superiores. Além disso, a limitação não é apenas para o juízo ou tribunal de origem como previsto atualmente.

O senador sustenta que as regras constitucionais não são as mais adequadas para assegurar uma atuação imparcial e impessoal da Justiça. Para ele, as regras, quando submetidas ao teste da realidade,  “demonstraram-se absolutamente insuficientes”.

"Como admitir que o afastamento por três anos de um desembargador que tenha atuado por 10, 20, 30 anos em determinado tribunal, seja suficiente para eliminar o prestígio, respeito e influência que possa ter angariado em sua vida na magistratura?", questiona Jorge Viana.

Ele admite que a proposta é mais dura do que o texto constitucional, mas alega que atende ao interesse público dos cidadãos que terão segurança de um julgamento mais isonômico. Na sua opinião, a pessoa não pode ter medo de perder uma ação porque o advogado da outra parte explora o prestígio e os contatos de uma vida inteira na magistratura.

"Lembremos, ademais, que a opção pela magistratura é, de fato, uma opção de vida. Os reflexos de natureza remuneratória, previdenciária e profissional dessa decisão são evidentes, conhecidos e sopesados por aqueles que trilham esse caminho. Não é possível alcançar 'o melhor dos dois mundos', o da magistratura e o da advocacia privada", pondera o senador.

A proposta está em exame na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), mas ainda não há relator escolhido.

 

Agência Senado

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