Proposta aumenta tempo mínimo exigido para liberdade condicional

 

14/07/2011 14:12

Projeto aumenta tempo mínimo exigido para liberdade condicional

 

Lula Lopes
Hugo Leal
Hugo Leal: legislação atual facilita livramento de presos.

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 341/11, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que aumenta o tempo mínimo de cumprimento da pena para que o condenado tenha direito a liberdade condicional.

De acordo com a proposta, o livramento condicional do preso não reincidente em crime doloso e que tiver bons antecedentes só será concedido após o cumprimento de mais de metade da pena. No caso de condenados reincidentes em crime doloso, a liberdade só será concedida após o cumprimento de, no mínimo, 3/4 da pena.

A regra atual determina que o condenado não reincidente em crime doloso e com bons antecedentes precisa cumprir pelo menos 1/3 da pena para a concessão do livramento condicional. Se reincidente em crime doloso, deverá ter cumprido mais da metade da pena.

O autor do projeto argumenta que a atual regra é uma das causas do descrédito do sistema penitenciário, pois a pena imposta na sentença geralmente torna-se “um mito”. Ele compara a legislação brasileira com a de outros países, tomando como base a pena máxima aplicada ao crime de homicídio premeditado.

“Em países como EUA, Canadá e Alemanha, os índices de criminalidade são substancialmente menores que os nossos, mas, em todos eles, a pena máxima é superior à prevista no Brasil. Além disso, a progressão de regime nesses países, quando há, requer um tempo bem mais dilatado que no Brasil”, diz Leal.

A proposta altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40).

Tramitação
O projeto tramita em conjunto com o PL 7224/06, que será votado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.

 

Íntegra da proposta:

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli
Agência Câmara de Notícias
 

Notícias

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação 4ª turma manteve decisão sem analisar mérito por óbices processuais. Da Redação quarta-feira, 15 de abril de 2026 Atualizado às 11:09 A 4ª turma do STJ, por unanimidade, não conheceu de recurso especial em caso que discutia a...

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano Letícia Furlan Repórter de Mercados Publicado em 11 de abril de 2026 às 14h00. Entre os recortes analisados, o destaque está nas gerações mais jovens. A geração Z, formada por pessoas entre 21 e 28 anos, lidera a intenção de compra, com 59%...

Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil

Questão de identidade Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil 9 de abril de 2026, 10h38 “O Colendo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4275, que analisou a possibilidade de alteração do prenome e do sexo no registro civil de pessoa transgênero, assentou...