Proposta concede natureza alimentar a honorários advocatícios

Lúcio Bernardo Junior/Câmara dos Deputados
Pereira Júnior: “Os honorários constituem contraprestação ao labor exercido pelo profissional da advocacia”

22/02/2018 - 08h37

Proposta concede natureza alimentar a honorários advocatícios

Hoje a Constituição considera débito de natureza alimentícia os salários, as pensões e os benefícios previdenciários

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 8595/17, do deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA), que concede natureza alimentar aos honorários advocatícios. A proposta também concede o mesmo benefício aos honorários de sucumbência provenientes da atuação judicial dos patronos das entidades de advocacia pública.

O honorário advocatício é a forma pela qual o advogado é remunerado por seu trabalho, desempenho e saber técnico empregados nas causas em que atua. Já o honorário de sucumbência é devido quando o patrono, em defesa judicial do cliente assistido, obtém êxito no processo.

Para Pereira Júnior, a medida é relevante e significativa, não só para os membros da advocacia, como também para o próprio exercício da cidadania. 

“Conceder natureza alimentar aos honorários em questão, e, por conseguinte, garantir os privilégios que tal caráter traz é, indubitavelmente, valorizar tão importante classe profissional, constitucionalmente indispensável a prestação jurisdicional do Estado brasileiro”, defende o parlamentar.

Pereira Júnior lembra ainda que o Supremo Tribunal Federal já reconheceu natureza alimentar de honorários advocatícios.

Tramitação
O projeto, que tramita conclusivamente, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Natalia Doederlein
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Mãe é nomeada curadora de filho adulto com autismo grave e epilepsia

Apoio em família Mãe é nomeada curadora de filho adulto com autismo grave e epilepsia 23 de julho de 2026, 11h46 Durante o processo, o oficial de justiça deixou de realizar a citação ao constatar que o homem não tinha condições de compreender seu significado. Prossiga em Consultor...

Caseiro investe R$ 130 mil em sítio, mas Justiça nega pedido de usucapião

Caseiro investe R$ 130 mil em sítio, mas Justiça nega pedido de usucapião 13 jul 2026 - 13h40  (atualizado às 13h50) Apesar das benfeitorias e do longo período de permanência, a Justiça entendeu que esses fatores, isoladamente, não são suficientes para caracterizar a posse...

TJPR reafirma que curatela deve se restringir a atos patrimoniais e negociais

TJPR reafirma que curatela deve se restringir a atos patrimoniais e negociais 20/07/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJPR, Migalhas e Agência Câmara de Notícias) O Tribunal de Justiça do Paraná – TJPR negou recurso interposto por um curador e manteve a sentença...