Proposta cria declaração fiscal única para organizações sem fins lucrativos

Pedro França/Agência Senado

Proposta cria declaração fiscal única para organizações sem fins lucrativos

  

Da Redação | 27/01/2017, 12h56

Para simplificar a prestação de contas das organizações que atuam no terceiro setor, projeto que tramita no Senado cria uma declaração fiscal e socioeconômica única para essas pessoas jurídicas.

O terceiro setor é composto por empresas e entidades de direito privado, que contam com isenções tributárias por exercerem atividades de utilidade e interesse público. Entre elas estão organizações não-governamentais (ONGs), organizações sociais (OSs) e instituições beneficentes e de voluntariado.

De acordo com o PLS 534/2015, essas organizações deverão apresentar, aos órgãos de fiscalização fiscal e previdenciária, uma única declaração contendo todas as informações relevantes para essas áreas. Essa declaração constituirá confissão de dívida e poderá ser usada para para a exigir tributos e contribuições que não tenham sido recolhidos. Ela também deverá conter, se for o caso, informação de situação de inatividade da pessoa jurídica em questão.

Caso a declaração não seja entregue aos órgãos competentes no prazo estipulado, a empresa poderá ser multada em R$ 100,00. Caso as informações estejam incompletas ou incorretas, será cobrado o valor de R$ 20,00 para cada conjunto de 10 informações a serem corrigidas. As multas poderão ser reduzidas caso a declaração retificada seja apresentada a tempo.

O autor do projeto de lei é o senador José Medeiros (PSD-MT). Ele afirma que, apesar de estarem livres do do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), as empresas do “terceiro setor” ainda precisam manter documentação contábil completa e prestar esclarecimentos periódicos sobre suas atividades.

“As obrigações acessórias persistem, tudo em benefício da fiscalização, da transparência e do controle necessários ao bom funcionamento do sistema. Essas declarações são importantes para viabilizar o controle por parte das autoridades fiscais”, afirma Medeiros em sua justificativa para o projeto.

Uma vez que é necessário seguir o caminho da simplificação para esse setor, conclui o autor, a criação de uma declaração única é uma saída positiva.

As empresas do terceiro setor são descritas como aquelas que possuem receita bruta anual inferior a R$ 600 mil, não distribuem dividendos ou bonificações entre seus sócios, diretores e empregados e aplicam o excedente de suas atividades integralmente na consecução do seu objetivo social.

 

Agência Senado

 

Notícias

Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque

Extraído de JusBrasil Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - 2 horas atrás A 2ª Câmara Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concluiu que é abusiva a cobrança de tarifa de compensação de cheques, mesmo sendo...

Post mortem

  Estado não perde com cessão de herança Por Luciana Braga Simão   Com a partilha, cessa o estado de indivisão da herança e o herdeiro passa a ser titular das coisas a ele atribuídas, com efeito retroativo à morte do inventariado. Até então, a parcela da herança transferida ao herdeiro...

Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB

Quarta-feira, 04 de maio de 2011 Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB Advogados da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e da Associação Eduardo Banks realizaram sustentação oral perante a tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF), na qualidade de amici curiae...

Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão

Extraído de Portal do Holanda  03 de Maio de 2011   Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão - Com a vigência do Projeto de Lei 4.208/2001 , que altera o Código de Processo Penal, a prisão processual estará praticamente inviablizada no Brasil. Essa é...

Prisão em flagrante

  Novo CPP dificulta prisão preventiva após flagrante Por Rodrigo Iennaco   Dando sequência à reforma do Código de Processo Penal, no âmbito da comissão constituída pela Portaria 61/2000, foi encaminhado à sanção presidencial o Projeto de Lei 4.208/2001, que altera dispositivos do CPP...

Erro médico

03/05/2011 - 13h20 DECISÃO Prazo para prescrição de ação por erro médico se inicia quando o paciente se dá conta da lesão O prazo para prescrição do pedido de indenização por erro médico se inicia na data em que o paciente toma conhecimento da lesão, e não a data em que o profissional comete o...