Proposta cria hipoteca reversa para idosos

Vinícius Loures/Câmara dos Deputados
Farah: "Esse tipo de hipoteca, já existe nos Estados Unidos e na Austrália, onde já está ratificado o seu sucesso"

24/07/2019 - 09h24

Proposta cria hipoteca reversa para idosos

A ideia é garantir nova fonte de renda para quem tem imóvel e mais de 60 anos de idade

O Projeto de Lei 3096/19 cria o sistema de hipoteca reversa para idosos, a fim de permitir que pessoas com idade igual ou superior a 60 anos possam vender a casa em que moram sem ter que sair dela, criando assim uma nova fonte de renda. 

Pelo texto, que altera o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), o comprador fica obrigado a pagar uma renda mensal vitalícia ao idoso para assegurar o direito de, no futuro, tornar-se proprietário do imóvel hipotecado.

O deputado Vinicius Farah (MDB-RJ), autor do projeto, explica que a hipoteca reversa de bem imóvel complementará a renda obtida por pessoas idosas com aposentadorias e pensões. “Se aprovada, a proposta trará um aumento na renda do idoso que seja proprietário de um bem imóvel. Muitas das vezes essa renda não ultrapassa o salário mínimo”, disse. 

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Murilo Souza 
Edição – Natalia Doederlein
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Regime escalonado de bens: valoração da autonomia da vontade

Regime escalonado de bens: valoração da autonomia da vontade Flavine Meghy Metne Mendes[1] Como se sabe, segue em discussão a todo vapor o Projeto de Lei nº 4/2025, que dispõe sobre a atualização da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e da legislação correlata. As mudanças...

Vínculo prolongado permite registrar padrasto como pai socioafetivo

O peso da criação Vínculo prolongado permite registrar padrasto como pai socioafetivo 28 de agosto de 2026, 12h20 Mesmo com a decisão, o vínculo com o pai biológico permanece. Depois do trânsito em julgado, será realizada a averbação das alterações no Cartório de Registro Civil. Leia em Consultor...