Proposta define prazos para ações de controle de constitucionalidade

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Luiz Philippe de Orleans e Bragança: "na ausência de limites legais, membros do STF ultrapassam qualquer medida razoável"

22/07/2019 - 11h43

Proposta define prazos para ações de controle de constitucionalidade

O Projeto de Lei 2776/19 define prazos processuais para as ações de controle de constitucionalidade concentrado diante do Supremo Tribunal Federal (STF).

Os prazos estabelecidos na proposta, do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL-SP), valem para as ações direta de inconstitucionalidade (ADI), declaratória de constitucionalidade (ADC) e de descumprimento de preceito fundamental (ADPF).

Segundo Bragança, o princípio da razoável duração do processo, introduzido na reforma do Judiciário (Emenda Constitucional 45/04), não é respeitado. Ele citou que o julgamento de uma ADI pelo rito acelerado é de quatro a oito anos, em média. “A lentidão é um problema crônico na mais alta corte de justiça brasileira”, disse Bragança. A média de vigência de uma decisão provisória nas ações diretas de inconstitucionalidade chega a “inaceitáveis” 6,2 anos, segundo o deputado.

Julgamento
Para as três ações, o projeto estabelece um prazo máximo de 180 dias para o julgamento, a contar do pedido de informações do relator. Passado esse prazo, a pauta do STF ficará trancada. As perícias e audiências para sustentar o processo devem ser feitas em 30 dias, contados da solicitação do relator, não podendo ultrapassar em seu conjunto o prazo máximo de 180 dias. 

Após o prazo de informações, serão ouvidos, sucessivamente, o Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da União, que devem manifestar-se, cada um, no prazo de quinze dias. Vencido esse prazo, o ministro terá 60 dias para emitir seu relatório e pedir data para julgamento. Hoje em dia, as leis que tratam da ADI e da ADC (9.868/99) e da ADPF (9.882/99) não estabelecem prazo algum.

A medida cautelar relativa às ações de controle de constitucionalidade perderá eficácia em 180 dias após a concessão. Além disso, o pedido de vista terá prazo limite de cinco sessões ordinárias. Bragança afirmou que a duração dos pedidos de vista é responsável por imensos atrasos. “Na ausência de limites legais, os membros da corte ultrapassam qualquer medida razoável”, disse.

O texto também estabelece prazo de 30 dias para o ministro andar com o processo de mandado de injunção. O mandado, definido na Lei 13.300/16, é usado para assegurar direito que não pode ser exercido por falta de regulamentação.

Impeachment
A proposta também inclui entre os crimes de responsabilidade dos ministros do STF o descumprimento dos prazos processuais e a concessão de cautelar contrariando dispositivo legal. A Lei 1.079/50 traz atualmente cinco ações dos ministros caracterizadas passíveis de crime, como exercer atividade político-partidária.

Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

 

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Alexandre Pôrto
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Por que cada vez mais mulheres deixam de adotar o sobrenome do marido?

Por que cada vez mais mulheres deixam de adotar o sobrenome do marido? Por Júlia Cople — Rio de Janeiro 08/01/2026 03h30  Atualizado há 23 horas Embora muitas mulheres ainda adotem o sobrenome do marido (foram mais de 371 mil só em 2024), a maioria hoje escolhe não fazê-lo, seja pelo receio da...

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial?

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial? Izabella Vasconcellos Santos Paz O artigo aborda a importância do contrato de namoro como proteção patrimonial em relacionamentos informais. terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Atualizado às 13:24 "Os tempos são líquidos porque tudo muda tão...

STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar

Família STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar 4ª turma fixou solução inovadora proposta pelo ministro Buzzi. Da Redação sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Atualizado em 7 de dezembro de 2019 16:30 A 4ª turma do STJ concluiu na quinta-feira, 5, julgamento que...

Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento?

Opinião Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento? Lina Irano Friestino 19 de dezembro de 2025, 9h25 A decisão do STJ no REsp 2.195.589/GO reforça algo que, no fundo, já estava escrito na lógica do regime de bens: casar sob comunhão parcial significa dividir não...