Proposta disciplina aplicação de multa pelo atraso na entrega de imóveis

18/04/2012 - 20h34 Plenário - Pronunciamentos - Atualizado em 19/04/2012 - 09h19

Eduardo Lopes defende regras mais claras para multa por atraso na entrega de imóveis

Da Redação

O senador Eduardo Lopes (PRB-RJ) defendeu, nesta quarta-feira (18), proposta de sua autoria que tem por objetivo disciplinar a aplicação de multa a empresas que atrasam na entrega de imóveis ao consumidor (PLS 97/2012).

– A pessoa compra o imóvel, se prepara para receber o imóvel na data que foi dita e de repente o imóvel não é entregue. Isso traz grandes prejuízos – destacou.

Segundo o senador, o Brasil vem passando nos últimos anos por um grande crescimento imobiliário, com crédito facilitado e aumento das pessoas que financiam imóveis diretamente com construtoras ou incorporadoras.

Entretanto, ponderou Eduardo Lopes, algumas empresas acabaram se empolgando com o mercado aquecido e “deram um passo maior que a perna” vendendo empreendimentos “em ritmo frenético”.

O senador explicou que seu projeto prevê multa mínima de 2% sobre o valor do imóvel, em caráter compensatório, a serem pagas por incorporadoras e construtoras que não honrarem suas obrigações.

– Além disso, proponho a aplicação de multa moratória mensal de 0,5% sobre o valor total do imóvel, devidamente atualizado, na hipótese de a entrega não ocorrer na data prevista. A intenção é compensar minimamente o consumidor que não pôde fazer, por exemplo, a sua mudança na data prevista e precisou até mesmo se valer da caridade, da solidariedade de amigos, de parentes ou até mesmo alugar um imóvel, em virtude do descumprimento do prazo de entrega – acrescentou.

Eduardo Lopes também informou que sua proposta estabelece prazo de tolerância de, no máximo, seis meses de atraso, antes da cobrança da multa. A empresa também é obrigada a alertar o comprador sobre esse risco pelo menos seis meses antes do vencimento do prazo previsto contratualmente.

– Com seis meses de antecedência, a construtora já tem o dever, dentro do seu cronograma de trabalho, de apresentar ao consumidor que pode ocorrer o atraso. E aí ela vai ter mais seis meses depois do previsto para, efetivamente, entregar o imóvel. Se não, ela vai ser realmente multada, como prevê o nosso projeto – resumiu.

 

Agência Senado

 

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