Proposta do novo Código Comercial dispensa o uso de papel

18/11/2011 09:35

Projeto do novo Código Comercial elimina necessidade de documento em papel

Arquivo/ Beto Oliveira
Vicente Candido
Candido aponta lacunas na ordem jurídica.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1572/11, do deputado Vicente Candido (PT-SP), que institui um novo Código Comercial, com o objetivo de sistematizar e atualizar a legislação sobre as relações entre pessoas jurídicas.

A proposta do novo código trata, entre outros assuntos, da denominação empresarial, de títulos eletrônicos e do comércio na internet. Um dos principais pontos destacados pelo autor é a permissão para que toda a documentação empresarial seja mantida em meio eletrônico, dispensando-se o uso de papel.

“Isso supera lamentáveis lacunas na ordem jurídica nacional, entre as quais avulta a inexistência de preceitos legais que confiram inquestionável validade, eficácia e executividade à documentação eletrônica, possibilitando ao empresário brasileiro que elimine toneladas de papel”, declarou Vicente Candido.

O projeto de lei não reduz a obrigação legal da empresa e do empresário, nem mesmo a dos sócios da sociedade empresarial, relacionada a consumidores e trabalhadores. Também não altera as obrigações fiscais, de qualquer natureza, das empresas e seus sócios. Ficam inalteradas ainda as obrigações e responsabilidades ambientais e por abuso do poder econômico ou infração contra a ordem econômica.

O texto conta com 670 artigos, divididos em cinco livros. O primeiro é uma parte geral sobre a empresa; o segundo trata das sociedades emprasariais; o terceiro regula as obrigações dos empresários; o quarto aborda a crise da empresa; e o quinto trata das disposições transitórias.

Obrigações
No campo das obrigações empresariais, além da previsão de prazos prescricionais mais curtos, “necessários à segurança jurídica nas relações empresariais”, segundo Vicente Candido, o projeto de Código Comercial estabelece normas próprias para a constituição das obrigações entre empresas, atentas à realidade das atividades econômicas.

Também disciplina os principais contratos empresariais, como a compra e venda mercantil, o fornecimento, a distribuição, o fretamento de embarcações e outros. “A reunião da disciplina destes negócios jurídicos num diploma sistemático possibilitará maior previsibilidade nas decisões judiciais sobre direitos e obrigações contratuais das empresas”, acredita o deputado de São Paulo.

Convenção
Em relação ao direito cambiário, além da regulação dos títulos eletrônicos, o projeto abrange o cumprimento de uma convenção internacional assinada pelo Brasil na década de 1930 – a Convenção de Genebra para a adoção de uma lei uniforme sobre Letra de Câmbio e Nota Promissória.

“Até hoje, essa lei não foi introduzida regularmente no direito nacional, sendo matéria precariamente disciplinada por mero decreto do Poder Executivo, baixado em 1966”, declarou o deputado. Também são contemplados outros títulos como duplicata, conhecimento de depósito e warrant (direito, sem obrigação, para comprar ou vender alguma coisa sob um determinado valor).

Direito civil
Atualmente, o direito empresarial brasileiro é disciplinado em sua maior parte pelo Código Civil, que trata também de questões privadas envolvendo pessoas físicas. Há outras questões relacionadas às empresas que são reguladas por leis específicas – como a das Sociedades Anônimas (6.404/76), a de Falências (11.101/05) e a dos Títulos de Crédito (6.840/80), que não são revogadas pela proposta. Já a Lei de Duplicatas (5.474/68) seria revogada.

O antigo Código Comercial, de 1850, permaneceu em vigor durante muito tempo. Como ele se tornou defasado, teve sua maior parte revogada em 2003, quando entrou em vigor o novo Código Civil. Do antigo Código Comercial restaram somente artigos sobre direito marítimo.

O deputado justifica a necessidade de criar um código específico com o fato de a Constituição considerar o direito comercial uma área distinta do direito civil. “Revela-se, assim, mais compatível com a ordem constitucional a existência de um código próprio para o direito comercial, e não a inclusão da matéria dessa área jurídica no bojo do Código Civil”, declarou. “De qualquer modo, a dispersão legislativa atual tem impedido, para grande prejuízo da economia brasileira, o tratamento sistemático das relações de direito comercial”.

Tramitação
O projeto vai ser analisado por uma comissão especial e pelo Plenário.

Íntegra da proposta:

Reportagem - Rodrigo Bittar
Edição-Wilson Silveira-Foto:Arquivo/Beto Oliveira
Agência Câmara de Notícias

 

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