Proposta estabelece limite de dez dias para devolução de pedidos de vista

Alex Ferreira / Câmara dos Deputados
01/03/2017 - 16h28

Proposta estabelece limite de dez dias para devolução de pedidos de vista

 
Alex Ferreira / Câmara dos Deputados
Homenagem ao Dia Nacional da Consciência Negra. Dep. tia Eron (PRB-BA)
Autora do projeto, Tia Eron (PRB-BA) pretende evitar que processos judiciais fiquem indefinidamente paralisados

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5797/16, da deputada Tia Eron (PRB-BA), que estabelece prazo limite de dez dias de pedido de vista para devolução de processo administrativo ou judicial para os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

Pela proposta, a limitação vale também para os membros:
- do Superior Tribunal de Justiça (STJ); 
- dos Tribunais Regionais Federais, do Trabalho, Eleitorais e Militares; e
- dos Tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal e Territórios.

Décadas de espera
Segundo Tia Eron, a proposta busca resolver um grave problema que entrava o funcionamento do Judiciário. “Alguns casos no Supremo Tribunal Federal (STF) têm mais de uma década de espera”, afirmou.

Atualmente, o Código de Processo Civil (Lei 13.105/15) já estabelece essa limitação para juízes, com prorrogação do prazo por igual período se justificada. Se depois desse período o processo não for devolvido a julgamento, o presidente do colegiado poderá pautar a ação. E se o magistrado que pediu vista do caso não se sentir preparado para julgá-lo após 20 dias, poderá ser substituído por outro juiz.

Também há uma resolução (202/15) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com o mesmo limite. A decisão tem caráter vinculante para todos os órgãos do Judiciário, com exceção do STF.

Regimento interno
A nova regra, segundo o projeto, independe do que estiver definido no regimento interno de cada órgão. Tia Eron defendeu essa prevalência para evitar decisões como a do STJ que afastou a aplicação da resolução do CNJ, por uma definição regimental.

Para Tia Eron, a decisão do STJ é ilegal por ser contrária ao CPC e viola a autoridade do CNJ. “Ante a desobediência judicial constatada, apresentamos o projeto ordenando a aplicação do prazo legal”, afirmou.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito)
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Alexandre Pôrto
Agência Câmara Notícias
 
 

 

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