Proposta faculta advogados em todas as causas de juizados especiais cíveis

25/07/2013 - 13h25

Proposta faculta advogados em todas as causas de juizados especiais cíveis

Arquivo/ Diogo Xavier
Jorge Tadeu Mudalen
Mudalen: medida também visa impedir que seja usado o linguajar jurídico nos processos.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 5123/13, do Deputado Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP), que altera a Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/95) para deixar claro que a participação de advogados nas ações desses juizados é facultativa, independente do valor da ação. A proposta não trata dos juizados especiais criminais e propõe mudanças apenas nas ações cíveis.

Atualmente, a participação de advogados só é facultativa nas ações de valor até 20 salários mínimos (R$ 13.560). Nas outras ações dos juizados especiais, que vão até o limite de 40 salários mínimos (R$ 27.120), é obrigatória a representação por um advogado. A proposta vale inclusive para os recursos, que hoje obrigatoriamente só podem ser apresentados por advogados, independente do valor.

Mudalen argumenta que a intenção de regulamentar rapidamente os juizados especiais nos anos 90 acabou afastando a lei dessas instituições dos princípios da Constituição. “O que provocou inúmeros contrassensos de ordem processual a todo aquele que busca ou responde ao procedimento sumaríssimo dos juizados especiais”, disse.

Prazos de defesa e recursos
As outras mudanças dizem respeito a prazos e peças de defesa e recursos. A intenção do autor é impedir que seja usado o linguajar jurídico, já que a lei fala em “oralidade, simplicidade e informalidade”. Por outro lado, os prazos e momentos da ação onde pode haver recurso ou adiamento ficam mais claros, de forma a ajudar um leigo a entender o processo judicial.

Um exemplo: caso a secretaria do Juizado ache que a linguagem é prolixa ou inadequada, dará prazo de 24 horas para que o advogado que a redigiu possa corrigi-la. Em outro momento, a proposta deixa claro que uma das partes pode dizer que não quer um acordo e partir diretamente para o julgamento da ação.

Em toda caso, a proposta preserva o direito a um advogado constituído pelo Judiciário caso a outra parte compareça com um advogado, ou caso a ação seja contra uma empresa ou outra pessoa jurídica.

Tramitação
A proposta será analisada de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Reportagem – Marcello Larcher
Edição – Newton Araújo - Foto: Arquivo/Diogo Xavier - Agência Câmara Notícias

 

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