Proposta insere no Código Penal o crime de estelionato virtual

Governo de Pernambuco
Modalidade terá pena de reclusão de 2 a 10 anos, além de multa
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Proposta insere no Código Penal o crime de estelionato virtual

Estelionato virtual será caracterizado se o crime for cometido mediante invasão, adulteração ou clonagem de aplicativo ou dispositivo de comunicação

20/08/2020 - 13:20 

O Projeto de Lei 3376/20 insere o estelionato virtual no Código Penal. Pelo texto em tramitação na Câmara dos Deputados, essa modalidade terá pena de reclusão, de 2 a 10 anos, e multa – o dobro daquela prevista para o estelionato.

“Esse crime serve como espécie de renda alternativa para criminosos, sobretudo porque furtos e assaltos diminuíram em virtude das restrições sociais na pandemia”, afirmaram os autores da proposta, deputados Sanderson (PSL-RS) e Major Fabiana (PSL-RJ).

O estelionato virtual será caracterizado, conforme o texto, se o crime for cometido mediante invasão, adulteração ou clonagem de aplicativo de mensagens instantâneas e de chamadas de voz para telefones celulares ou com o emprego da internet, de dispositivo de comunicação ou de sistema informatizado.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

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