Proposta institui o Programa Minha Primeira Empresa

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Josenildo é o autor do projeto

Projeto cria programa para incentivar implantação de novos negócios no País

14/11/2023 - 08:39  

O Projeto de Lei 635/23 institui o Programa Minha Primeira Empresa (Prompe) para incentivar o empreendedorismo e a implantação de novos negócios no País. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Vinculado à Secretaria da Micro e Pequena Empresa e Empreendedorismo (Sempe), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), o Prompe oferecerá capacitação e acesso ao crédito em condições especiais para potenciais empreendedores interessados em abrir sua primeira empresa.

“É imperativa a necessidade de evoluirmos na disponibilidade e concessão de crédito direcionado e incentivado aos pequenos negócios, reduzindo o custo, a burocracia e a simplificação de garantias e da documentação exigida para o financiamento”, disse o autor da proposta, deputado Josenildo (PDT-AP).

Prioridades
O alvo do Prompe são pequenos empreendedores que buscam implantar sua primeira empresa, enquadrados como Micro Empreendedor Individual (MEI), Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).

O programa priorizará os setores produtivos e as oportunidades de negócios locais, com ênfase em jovens, mulheres, universitários e participantes de programas sociais.

Para ter acesso ao crédito, os participantes devem cumprir, obrigatoriamente, seis etapas de capacitação eliminatórias (detalhadas no projeto) e registrar sua primeira empresa após a aprovação do plano de negócios pelo agente financeiro.

Operações
As instituições financeiras habilitadas a conceder operações de crédito no âmbito do Prompe operarão com recursos próprios e poderão contar com garantia dos fundos garantidores para cobrir até 100% das operações.

O Prompe terá ainda a Linha de Crédito Minha Primeira Empresa, que vai disponibilizar até R$ 150 mil por empreendedor para investimento fixo e capital de giro. A taxa de juros é de 1,5% ao mês, com a possibilidade de abatimento de 0,5% para os pagamentos em dia. O período de carência para pagamento é de até seis meses.

O projeto dispensa os empreendedores da apresentação de certidões para o acesso ao crédito (como a de regularidade tributária), permitindo que apenas a garantia pessoal do proponente seja exigida pelo banco. Esta será igual ao valor do empréstimo mais os encargos financeiros.

Tramitação
O PL 635/23 será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rodrigo Bittar

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Notícias

Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato

Sob medida Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato Danilo Vital 16 de julho de 2025, 8h49 A magistrada destacou que o contrato de compra e venda previu a retenção da taxa porque os materiais selecionados para personalizar a unidade têm natureza personalíssima e,...

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves Origem da Imagem/Fonte: Extraída de Colégio Notarial do Brasil São Paulo Recente decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma diretriz fundamental no ordenamento jurídico brasileiro: a proteção...

A proteção ao bem de família não é absoluta

A proteção ao bem de família não é absoluta Thallyta de Moura Lopes STJ fixa teses que restringem a penhora do bem de família em hipóteses de hipoteca, exigindo demonstração de benefício direto à entidade familiar. quarta-feira, 9 de julho de 2025 - Atualizado em 8 de julho de 2025 15:00 "Para...

Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG

Causa reconhecida Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG 8 de julho de 2025, 9h56 Conforme se verifica dos autos de origem, o agravante não arguiu, em nenhum momento, qualquer nulidade da execução promovida pelo condomínio agravado. Confira em Consultor Jurídico    ...