Proposta libera uso da internet para propaganda política

30/07/2012 09:12

Proposta libera uso da internet para propaganda política

Arquivo/ Beto Oliveira
Mendonça Filho
Mendonça Filho: projeto pretende adequar a legislação eleitoral à realidade.

Está em análise na Câmara proposta que libera o uso da internet a qualquer tempo para a divulgação de projetos políticos, bem como para manifestar preferência por partidos políticos, coligações, pré-candidatos ou candidatos. A proposta veda apenas o anonimato. O Projeto de Lei 3475/12, do deputado Mendonça Filho (DEM-PE), altera a Lei Eleitoral ( 9.504/97).

Na prática, a proposta permite o uso da internet e de redes sociais dentro e fora do período eleitoral. A legislação atual permite a propaganda eleitoral na internet somente após o dia 5 de julho do ano da eleição e estabelece uma série de limites para a propaganda de candidatos em sites e redes sociais. A medida revoga a maioria dos dispositivos da lei eleitoral.

A proposta do deputado Mendonça Filho mantém, no entanto, a proibição de veiculação de propaganda eleitoral em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, ainda que gratuitamente, sob pena de o beneficiário ser multado em até R$ 30 mil. Também fica mantida a proibição da comercialização ou distribuição de cadastros eletrônicos.

”O objetivo é dar à internet tratamento normativo condizente com o que foi dado pela própria sociedade e, além disso, instituir mecanismos a serem aplicados tão-somente para coibir eventuais abusos cometidos quando da manifestação de alguma preferência política e/ou partidária ou por alguma plataforma ou projeto políticos”, argumenta o autor da proposta.

Tramitação
O projeto foi apensado ao PL 270/11, que trata de assunto semelhante. As propostas serão analisadas pela CCJ antes de seguir para o Plenário.

 

Reportagem – Rachel Librelon
Edição - Natalia Doederlein - Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque

Extraído de JusBrasil Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - 2 horas atrás A 2ª Câmara Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concluiu que é abusiva a cobrança de tarifa de compensação de cheques, mesmo sendo...

Post mortem

  Estado não perde com cessão de herança Por Luciana Braga Simão   Com a partilha, cessa o estado de indivisão da herança e o herdeiro passa a ser titular das coisas a ele atribuídas, com efeito retroativo à morte do inventariado. Até então, a parcela da herança transferida ao herdeiro...

Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB

Quarta-feira, 04 de maio de 2011 Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB Advogados da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e da Associação Eduardo Banks realizaram sustentação oral perante a tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF), na qualidade de amici curiae...

Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão

Extraído de Portal do Holanda  03 de Maio de 2011   Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão - Com a vigência do Projeto de Lei 4.208/2001 , que altera o Código de Processo Penal, a prisão processual estará praticamente inviablizada no Brasil. Essa é...

Prisão em flagrante

  Novo CPP dificulta prisão preventiva após flagrante Por Rodrigo Iennaco   Dando sequência à reforma do Código de Processo Penal, no âmbito da comissão constituída pela Portaria 61/2000, foi encaminhado à sanção presidencial o Projeto de Lei 4.208/2001, que altera dispositivos do CPP...

Erro médico

03/05/2011 - 13h20 DECISÃO Prazo para prescrição de ação por erro médico se inicia quando o paciente se dá conta da lesão O prazo para prescrição do pedido de indenização por erro médico se inicia na data em que o paciente toma conhecimento da lesão, e não a data em que o profissional comete o...