Proposta mantém nacionalidade do brasileiro que obtém outra nacionalidade

Pedro França/Agência Senado
Pela proposta, brasileiros poderão manter cidadania

Proposta mantém nacionalidade do brasileiro que obtém outra nacionalidade

Proposta foi motivada pelo caso de brasileira extraditada para os EUA por ter perdido a nacionalidade

31/08/2021 - 11:25  

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 16/21, do Senado Federal, acaba com a perda automática da cidadania brasileira de quem obtém outra nacionalidade. De autoria do senador Antonio Anastasia (PSD-MG), a proposta foi aprovada em junho pelos senadores e agora está em análise na Câmara dos Deputados.

“Essa proposta de emenda à Constituição é muito simples: ela evita que o brasileiro que mora, trabalha ou tenha sua família fora do País e que tenha a necessidade de adquirir uma cidadania estrangeira venha a perder a cidadania brasileira”, disse Antonio Anastasia, por ocasião da votação da matéria.

De acordo com a proposta, a perda de nacionalidade brasileira ficará restrita a duas possibilidades. Uma delas se dará nos casos em que a naturalização for cancelada por sentença judicial em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático. A outra ocorrerá quando houver pedido expresso pelo cidadão ao governo brasileiro, ressalvadas situações que acarretem apatridia, ou seja, quando a pessoa não tem sua nacionalidade reconhecida por nenhum outro país.

De acordo com a legislação atual, perde a nacionalidade o brasileiro que tiver cancelada sua naturalização por sentença judicial em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; ou que adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira e de imposição de naturalização ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

A PEC estabelece ainda que “a renúncia da nacionalidade não impede o interessado de readquirir sua nacionalidade brasileira originária”, sem a necessidade de um processo de naturalização.

Caso Claudia Hoerig
A PEC 16/21 foi inspirada no caso da brasileira Claudia Hoerig, que perdeu a nacionalidade brasileira por ter se naturalizado norte-americana. Conforme observou Anastasia à época de apresentação da proposta, o caso trouxe à discussão o tema da dupla cidadania ou da perda de nacionalidade brasileira, regulado pelo artigo 12 da Constituição.

Em 2019, Claudia Hoerig foi condenada nos Estados Unidos pelo assassinato do marido, ocorrido em 2007. Refugiada no Brasil, ela foi extraditada para os Estados Unidos, apesar de a Constituição proibir a extradição do brasileiro nato para responder por crimes no exterior. Isso só pôde acontecer porque o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que Hoerig deixara de ser brasileira, por vontade própria, para tornar-se unicamente cidadã norte-americana, antes da data do assassinato.

Tramitação
A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto a seus aspectos técnicos, jurídicos e constitucionais. Se admitida, será examinada por uma comissão especial a ser criada e votada em dois turnos pelo Plenário.

Da Redação/NN
Com informações da Agência Senado

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

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