Proposta para garantir sinal de celular em rodovias pode ter votação concluída na CCT

Roque de Sá/Agência Senado
Reunião da Comissão de Ciência e Tecnologia do dia 19 de setembro, quando foi feita a primeira votação do projeto, relatado pelo senador Otto Alencar (à mesa), que também é presidente da comissão

Proposta para garantir sinal de celular em rodovias pode ter votação concluída na CCT

  

Da Redação | 25/09/2017, 11h43 - ATUALIZADO EM 25/09/2017, 12h55

A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) volta a analisar nesta terça-feira (26) projeto que obriga as operadoras telefônicas a garantir a cobertura de sinal de celular nas rodovias estaduais e federais. O PLS 5/2017 foi aprovado na semana passada, mas precisa passar por turno suplementar de votação porque o texto original foi alterado pelo relator, senador Otto Alencar (PSD-BA).

De acordo com o projeto, a autorização para as empresas prestarem serviços de telecomunicações móveis de interesse coletivo ficará condicionada à obrigação de cobertura de toda a extensão dessas estradas na área que for objeto da outorga. Se confirmado pela CCT e não houver recurso para a análise do Plenário, o texto do substitutivo segue para a Câmara dos Deputados.

A cobertura, conforme o texto, pode ser compartilhada, desde que abranja todos os usuários das diferentes operadoras, sem custo adicional para eles. Os custos da mudança que não possam ser recuperados com a exploração do serviço serão cobertos pelo Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust). O prazo máximo para a implantação previsto no projeto é de cinco anos.

O senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), autor do texto, salienta que a falta de cobertura dos serviços de telefonia móvel ao longo das rodovias gera uma série de prejuízos, como no caso de acidentes nos quais viajantes não têm como acionar o socorro. Ele também mencionou o transporte de cargas, que ganharia segurança com a possibilidade de rastreamento mais barato. Atualmente, eles usam as comunicações via satélite, que encarecem o custo das mercadorias. Outro ponto positivo  destacado é a garantia de conectividade a regiões isoladas do país.

Mudanças

O substitutivo, apresentado pelo senador Otto Alencar e aprovado pela CCT, estabelece que a determinação vale apenas para as futuras outorgas de prestação de serviço de telecomunicação móvel.

O relator também acrescentou dispositivos a leis já existentes, para que seja possível cumprir a determinação de que recursos do Fust possam ser usados para cobrir custos não recuperáveis com a exploração eficiente do serviço na expansão da cobertura ao longo das rodovias. Essa possibilidade não é prevista na legislação para serviços prestados em regime privado.

Outros itens

Além do PLS 5/2017, está na pauta da CCT o PLC 28/2017 que regulamenta serviços de transporte remunerado individual por meio de aplicativos como Uber, 99 e Cabify. Entretanto, um requerimento assinado por vários senadores pede que o projeto seja analisado diretamente pelo Plenário do Senado.

Também podem ser votadas autorizações para o funcionamento de emissoras de rádio e televisão comerciais e comunitárias.

 

Agência Senado 

Notícias

Como fica a divisão de bens no divórcio? Entenda de vez

Como fica a divisão de bens no divórcio? Entenda de vez Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Vai se divorciar e não sabe como dividir os bens? Entenda como o regime de bens escolhido impacta diretamente na partilha e evite surpresas no momento mais delicado da separação. quarta-feira, 4 de junho...

Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento

Herança digital Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento Com a ausência de uma legislação específica, cresce a necessidade de planejamento sucessório para ativos digitais como contas online, criptomoedas e arquivos pessoais. Da Redação terça-feira, 3 de junho de...

Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor

ÔNUS INVERTIDO Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor Martina Colafemina 29 de maio de 2025, 7h49 Como, no caso, o credor não anexou provas da intimação, o juiz classificou como verdadeiros os fatos narrados pela autora e anulou a execução extrajudicial. Confira em Consultor...