Proposta regulamenta profissão de despachante público
	07/07/2014 - 13h27
Proposta regulamenta profissão de despachante público
					TV CÂMARA
				
					Dr. Ubiali estima que existam 30 mil despachantes em todo o Brasil.
			A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6308/13, do deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), que regulamenta a profissão de despachante público.
Pelo texto, despachante público é o profissional habilitado para executar e acompanhar, em nome de alguém, a tramitação de documentos em órgãos da administração pública.
O despachante tem mandato presumido de representação para defender os interesses do representado diante de órgãos encarregados dos seguintes assuntos:
		– trânsito e transportes, exceto a habilitação de condutores de veículos;
		– Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);
		– Seguro Obrigatório de Veículos Automotores (DPVAT);
		– legislação de estrangeiros e obtenção de passaportes;
		– registro de produtos controlados;
		– registro e porte de armas;
		– registro e alvará de hotéis;
		– registro de embarcações perante a Capitania dos Portos;
		– registro de aeronaves no Departamento de Aviação Civil;
		– direitos autorais;
		– registro público; e
		– previdência social.
		O mandato do despachante se encerra com a entrega ao representado do documento objeto do contrato. A proposta não prevê hierarquia nem subordinação entre despachantes e servidores públicos.
Requisitos
		Para ser despachante público, é preciso ser brasileiro, ter mais 18 anos ou ter sido emancipado, e possuir certificado de conclusão do ensino médio. Além disso, a habilitação prevê ainda a aprovação em concurso público, com prova escrita e de títulos.
		O projeto assegura, no entanto, o título de despachante público, aos profissionais que, na data de promulgação da nova lei, estejam em pleno exercício da atividade.
Direitos e deveres
		O projeto lista ainda direitos, deveres e proibições no exercício da atividade. Entre os deveres estão desempenhar com zelo e presteza os negócios a seu cargo e guardar sigilo profissional. Já entre os direitos do despachante estão o de representar, junto às autoridades superiores, contra servidores que praticarem atos que excedam os seus deveres, além do direito de não ser punido sem prévia sindicância.
		Já entre as proibições estão:
		– aliciar clientes, direta ou indiretamente;
		– emitir documentos ou autorizações, em substituição a documentos oficiais em seu poder ou em tramitação em órgãos públicos; e
		– dar cobertura a pessoas não habilitadas, acolhendo os serviços por essas praticados e encaminhando-os às repartições competentes, como sendo os de seus clientes.
		A proposta prevê ainda que o despachante público será responsável pelos prejuízos que causar tanto a representados como ao Poder Público.
Tramitação
		O projeto, que tramita em conclcaráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
	
			Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein - Foto: TV Câmara
	Edição – Natalia Doederlein - Foto: TV Câmara
				Agência Câmara Notícias
		
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