Proposta revoga lei que regulamenta aposentadoria compulsória de servidor aos 75 anos

Will Shutter/ Câmara dos Deputados
Para a deputada Bia Kicis, quando a lei foi adotada, não levaram em consideração a expectativa de vida do brasileiro

15/07/2019 - 12h40

Proposta revoga lei que regulamenta aposentadoria compulsória de servidor aos 75 anos

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 103/19 revoga a Lei Complementar 152/15. Essa norma regulamentou a Emenda Constitucional 88/15, que ampliou a idade mínima da aposentadoria compulsória do serviço público dos 70 para 75 anos.

A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. A autora, deputada Bia Kicis (PSL-DF), disse que com a eventual aprovação da reforma da Previdência (PEC 6/19) encaminhada pelo governo do presidente Jair Bolsonaro, necessariamente a lei terá de ser revista.

Conforme o texto, quando a futura lei entrar em vigência serão aposentados compulsoriamente na data em que completarem 70 anos de idade:
- os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, incluídas suas autarquias e fundações;
- os membros do Poder Judiciário;
- os membros do Ministério Público;
- os membros das Defensorias Públicas;
- os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas;
- os servidores do Serviço Exterior Brasileiro, regidos pela Lei 11.440/06; e
- os servidores policiais de que trata a Lei Complementar 51/85.

Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Ralph Machado
Edição - Marcia Becker
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...