Proposta torna a “carteirada” um ato de improbidade

Gustavo Lima/Câmara dos Deputados
01/09/2015 - 19h22

Comissão aprova projeto que torna “carteirada” ato de improbidade

Gustavo Lima/Câmara dos Deputados
Cabo Sabino
Cabo Sabino propôs pena de três meses a um ano de detenção e suspensão do cargo para os infratores
 

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou proposta que considera como improbidade administrativa o ato de invocar função ou cargo público para eximir-se de obrigação legal ou obter vantagem indevida de qualquer natureza.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Cabo Sabino (PR-CE), ao Projeto de Lei 602/15, do deputado Jean Wyllys (Psol-RJ).

A ideia da proposta, segundo o autor, é tornar a “carteirada” um ato de improbidade, que atente contra os princípios da administração pública, punível com perda da função pública, suspensão dos direitos políticos ou multa.

A proposta acrescenta dispositivo à Lei 8.429/92, que trata dos atos de improbidade praticados por agentes públicos.

Punição
O substitutivo do relator acolheu o teor do PL 1328/15 (apensado à proposta principal), que inclui, no Código Penal, o crime de utilização de cargo ou função pública para eximir-se de cumprir obrigação legal ou obter vantagem indevida de qualquer natureza.

A pena prevista é detenção, de três meses a um ano, e suspensão do cargo ou função pública por prazo de 30 a 180 dias, com perda de vencimentos e vantagens.

A pena será aumentada de 1/3 se o crime for cometido por membro do Poder Judiciário, doMinistério Público, do Poder Legislativo, ministros e conselheiros de tribunais de contas, presidente e vice-presidente da República, governador, prefeito, ministros, entre outros.

Crime de desacato
O projeto original também retirava, do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), o crime de desacato de funcionário público. Para Jean Wyllys, “a figura do desacato é, de certa forma, a legitimação jurídica da pergunta ‘Você sabe com quem está falando?’”.

O relator, porém, discordou da exclusão do crime do código. “Eventuais excessos praticados por agentes públicos invocando o cometimento de desacato devem ser combatidos não pela supressão do tipo penal, mas pela aplicação, no caso concreto, das normas disciplinares, civis e penais cabíveis”, afirmou Sabino.

Tramitação
A proposta foi aprovada pela Comissão de Trabalho no último dia 19 de agosto e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Lara Haje
Edição – Pierre Triboli
Agência Câmara Notícias

 

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