Proposta visa conciliar a proteção de dados pessoais com a garantia constitucional da publicidade processual

Michel Jesus/Câmara dos Deputados
Carla Zambelli quer conciliar proteção pessoal com garantia de publicidade

Projeto regulamenta acesso a processos em tramitação nos tribunais e conselhos

Deputada afirma que hoje o acesso aos bancos de dados é regulado pelo CNJ e deveria ser tratado por lei federal

07/02/2022 - 11:07  

O Projeto de Lei 3244/21 determina a publicidade de dados básicos sobre processos judiciais para permitir consulta nas bases de tribunais e conselhos. O texto também garante o direito de acesso a informações processuais a toda e qualquer pessoa, independentemente de prévio cadastramento ou de demonstração de interesse, ressalvada a tramitação em sigilo ou segredo de justiça.

A proposta foi apresentada pela deputada Carla Zambelli (PSL-SP) e altera a lei que regula o processo eletrônico (Lei 11.419/06). Segundo ela, o acesso aos bancos de dados tem sido regulado exclusivamente por atos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e deveria ser tratado por lei federal.

“A proposta visa conciliar a proteção de dados pessoais com a garantia constitucional da publicidade processual”, argumentou.

Regras
A proposta determina a publicidade dos seguintes dados dos processos:
- número, classe e assuntos do processo;
- nome das partes e de seus advogados;
- movimentação processual;
- inteiro teor de despachos, decisões interlocutórias, sentenças, votos e acórdãos.

Os nomes das vítimas deverão ser preservados nos processos criminais.

O texto determina que as bases de dados dos tribunais e conselhos devem permitir a busca nos seguintes critérios:
- número atual ou anteriores;
- nomes das partes;
- número de cadastro das partes no cadastro de contribuintes do Ministério da Economia;
- nome dos advogados e respectivo registro junto à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Carol Siqueira
Edição - Natalia Doederlein

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Ocupação de imóvel de pais por herdeiro não gera usucapião extraordinária

Casa da mãe Joana Ocupação de imóvel de pais por herdeiro não gera usucapião extraordinária 1 de outubro de 2026, 12h34 No ambiente familiar, situações de moradia ou utilização de um bem podem decorrer naturalmente de “manifestações de afeto, solidariedade, auxílio e liberalidade entre parentes ou...

A controversa usucapião entre herdeiros

A controversa usucapião entre herdeiros Flávio Tartuce quarta-feira, 30 de setembro de 2026 Atualizado em 29 de setembro de 2026 11:53 Temática que há tempos levanta muito debate na teoria e na prática é a relativa à usucapião entre herdeiros, assunto que envolve três livros distintos do CC, quais...

Credor fica 4 anos sem agir, perde direito de cobrar cheque e pagará custas

Tempo esgotado Credor fica 4 anos sem agir, perde direito de cobrar cheque e pagará custas Juiz reconheceu a prescrição após concluir que a paralisação da cobrança decorreu da falta de providências da parte credora. Da Redação quarta-feira, 23 de setembro de 2026 Atualizado às 10:37 O juiz de...