Proprietária de restaurante indenizará casal homossexual por repreender beijo

Danos morais

Proprietária de restaurante indenizará casal homossexual por repreender beijo

Gesto de carinho do casal foi de imediato repreendido pela dona do recinto na presença de outras pessoas

quinta-feira, 22 de janeiro de 2015

A 9ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, por maioria de votos, condenou a proprietária de um restaurante que advertiu verbalmente um casal homossexual a pagar indenização por danos morais. Cada um receberá a quantia de R$ 10 mil.

De acordo com os autos, o gesto de carinho do casal foi de imediato repreendido pela dona do recinto na presença de outras pessoas. Segundo testemunhas, ela sentiu-se incomodada com a opção sexual dos autores e não com as carícias em público. Em defesa, a ré alegou que não teve a intenção de denegrir os namorados.

Para o desembargador Alexandre Bucci, relator do processo, a abordagem discriminatória, feita de maneira discreta ou não, por si só fere a dignidade e a honra do ofendido. "Impossível não rotular como ofensiva e preconceituosa a postura adotada pela ré, diante da simples orientação sexual do casal, em claro desrespeito ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, fazendo jus, portanto, à reparação por dano moral."

"Não se ignora que, em regra, o dono de estabelecimento comercial não ofende dignidade de pessoa humana, quando pede a clientes que diminuam manifestação de sexualidade no recinto, que continua privado, apesar de aberto ao público. Configura dano moral, porém, a abordagem discriminatória e desproporcional à carícia, sendo exatamente esta a situação em foco nos autos."

Também participaram do julgamento os desembargadores Mauro Conti Machado e Alexandre Lazzarini.

Extraído de Migalhas

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