Protesto indevido de duplicatas justifica atribuição de responsabilidade civil

Protesto indevido de duplicatas justifica atribuição de responsabilidade civil

Publicado em 03/10/2014

A 2ª Câmara de Direito Comercial do TJ, em decisão sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, negou provimento ao apelo interposto por uma companhia industrial instalada em município na região do rio Itajaí-Mirim, que objetivava ver afastada a responsabilidade civil a si atribuída, em decorrência do indevido apontamento a protesto de duplicatas de venda mercantil, após a satisfação do débito por uma indústria e comércio de confecções.

"Em que pese o pagamento de um dos títulos tenha sido realizado de forma distinta da convencionada, o fato é que ambas as restrições foram comandadas após o adimplemento das respectivas obrigações, permanecendo latentes por diversos meses, e, ainda que a ré apelante sustente ter recebido como pagamento cheques pós-datados, precipitou-se em efetuar os registros negativos antes mesmo da data de vencimento das cártulas, exsurgindo daí o dever de indenizar o prejuízo infligido à empresa postulante", asseverou o relator.

A câmara, além de manter a verba reparatória em R$ 10 mil, redefiniu, ex officio, o termo inicial da incidência dos juros de mora para agosto de 2000, data do evento danoso. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2008.054644-5).

Fonte:  TJSC
Extraído de Colégio Notarial do Brasil

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