Proteção da adolescência pode ser incluída no rol de direitos sociais da Constituição

03/04/2013 - 12h50 Comissões - Constituição e Justiça - Atualizado em 03/04/2013 - 13h45

Proteção da adolescência pode ser incluída no rol de direitos sociais da Constituição

Simone Franco e Teresa Cardoso

A proteção da adolescência pode se tornar um direito social assegurado pela Constituição Federal. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (3), proposta de emenda à Constituição (PEC 70/2011) de iniciativa do senador Paulo Bauer (PSDB-SC) que a inclui no rol de direitos sociais constitucionalmente protegidos, ao lado de educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância e assistência aos desamparados.

Ao justificar a iniciativa, Bauer argumentou que a Constituição de 1988 garante diversos direitos a crianças e adolescentes, mas menciona apenas a proteção à infância na lista de direitos sociais. Na opinião do autor da PEC 70/2011, essa omissão gera incoerência entre este dispositivo e os demais que contemplam crianças e adolescentes.

Relatora da matéria na CCJ, a senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) concordou com a argumentação, observando que a adolescência é uma etapa na qual as pessoas ainda não têm discernimento e maturidade bastantes para exercer integralmente os direitos e deveres próprios da vida adulta.

"Aos adolescentes são devidos apoio e proteção para que possam desenvolver seu potencial humano e ingressar na vida adulta em condições mais favoráveis ao exercício pleno da cidadania. O reconhecimento dessa peculiaridade da adolescência tem reflexo significativo em regras específicas, por exemplo, nos âmbitos civil, laboral, penal e eleitoral", afirmou Lúcia Vânia em seu relatório.

A PEC 70/2011 será submetida, agora, a dois turnos de votação no Plenário do Senado.

 

Agência Senado

 

Notícias

Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante

Supremo Tribunal Federal Quarta-feira, 13 de abril de 2011 Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante Em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (13), os ministros que compõem a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram Habeas Corpus (HC) 101861...

Trânsito brasileiro mata quase 105 pessoas por dia

  Acidente com motorista bêbado é previsível Por Luiz Flávio Gomes     O trânsito brasileiro, um dos quatro mais violentos do mundo, continua massacrando seres humanos (em 2008, mais de 38 mil mortes). A sensação de impunidade é generalizada. Temos que mudar a legislação brasileira,...

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...