Publicada MP que destina R$ 12 bilhões em crédito a pequenas e microempresas

Trabalhador produz máscaras de proteção ao coronavírus: programa de apoio a empreendedores receberá mais recursos para ajudar empresas a atravessar a crise econômica
Paulo H. Carvalho/Agência Brasília
Fonte: Agência Senado

Publicada MP que destina R$ 12 bilhões em crédito a pequenas e microempresas

Da Redação | 01/09/2020, 11h21

Foi publicada no Diário Oficial da União, desta terça-feira (1), a Medida Provisória (MP) 997/2020 que abre crédito orçamentário no valor de R$ 12 bilhões para o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). O texto, que já entrou em vigor, precisa ser votado em um prazo de até 120 dias pela Câmara e pelo Senado para ser transformado definitivamente em lei.

Segundo o Ministério da Economia, parte desse aporte de R$ 12 bilhões será destinada para algumas instituições financeiras regionais habilitadas: mais de R$ 21 milhões para a Agência de Fomento de Goiás; R$ 268 milhões para o Banco do Nordeste; R$ 203 milhões para o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG); R$ 282 milhões para o Banco da Amazônia e R$ 730 milhões para o Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul).

Os recursos serão repassados por essas instituições ao programa por meio da integralização de cotas do Fundo Garantidor de Operações (FGO), que assegura crédito para capital de giro e investimento para empreendedores individuais e micros, pequenas e médias empresas, de acordo com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

Originária de projeto do senador Jorginho Mello (PL-SC), a Lei 13.999, de 2020, que institui o Pronampe, prevê uma linha de crédito até o limite de 30% da receita bruta obtida em 2019. A legislação, aprovada para socorrer as empresas dos efeitos negativos da pandemia do novo coronavírus na economia, assegura taxa de juros anual máxima igual à Selic mais 1,25% sobre o valor concedido, com prazo de até 36 meses para o pagamento.

Podem participar microempresas com faturamento anual de até R$ 360 mil e pequenas empresas que faturam até R$ 4,8 milhões ao ano. Além de profissionais liberais, com taxa de juros máxima igual à Selic, acrescida de 5%, com prazo de 36 meses para pagamento e com valor de até 50% do total do rendimento do trabalho em 2019, não podendo ultrapassar o total de R$ 100 mil.

As medidas provisórias que possibilitam o uso de recursos do Orçamento da União já produzem efeitos imediatamente após publicadas e têm validade de 60 dias, que podem ser prorrogados por mais 60 dias pelo presidente do Congresso. No período de pandemia, caso não sejam votadas pelo Congresso e o governo já tenha empenhado os recursos, mesmo perdendo a validade, a MP já terá produzido os efeitos a que se propôs.

Com informações da Agência Brasil 

 

Fonte: Agência Senado

Notícias

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio Condomínios podem decidir sobre limitação dessa modalidade em suas convenções, mas precisará de quórum de dois terços para conseguir aprovar medida Anna França 15/05/2026 08h00 • Atualizado 6 dias atrás A decisão do Superior...

Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva

11/05/2026 17:26 Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva O Tribunal de Justiça de Rondônia negou o pedido de uma mulher que buscava ser aceita como filha de um homem que morreu. Com isso, ela teve negado o direito à herança. A decisão foi da 2ª Câmara Cível do TJRO. O...

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade TJMS – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE EXCLUI...

STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis

Direito de retenção STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis Para ministros da 3ª turma, quem está em débito não pode impedir retomada do imóvel até receber eventual indenização por melhorias. Da Redação terça-feira, 12 de maio de 2026 Atualizado às 19:31 Ocupante inadimplente...