Publicada Resolução que destina penas pecuniárias para projetos e entidades sociais

Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ

Publicada Resolução que destina penas pecuniárias para projetos e entidades sociais

16/07/2012 - 16h53

Foi publicada nesta segunda-feira (16/7), no Diário de Justiça, a Resolução 154, assinada pelo presidente do CNJ, ministro Ayres Britto, que  destina o valor arrecadado com o pagamento das penas pecuniárias a projetos e entidades com finalidade social. As chamadas penas pecuniárias são alternativas para substituir aquelas privativas de liberdade, como a prisão em regime fechado. São aplicadas geralmente em condenações inferiores a quatro anos (furto, por exemplo), desde que tenham sido cometidos sem violência ou grave ameaça.

As novas regras foram aprovadas pelo Plenário do Conselho, na sessão de 21 de maio de 2012. A resolução estabelece que os recursos pagos a título de pena pecuniária devem ser depositados em conta bancária judicial vinculada a Varas de Execução Penal (VEPs) ou Varas de Penas e Medidas Alternativas (VEPMAs), sendo que o dinheiro só pode ser movimentado por alvará judicial. Apenas entidades públicas ou privadas com finalidade social "ou de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde" poderão utilizar os valores correspondentes a essas penas. As normas começam a valer a partir desta segunda-feira (16/7). 

Os beneficiários dos recursos serão entidades que promovam a ressocialização de detentos e egressos do sistema carcerário, prevenção da criminalidade, assim como a assistência às vítimas dos crimes. A resolução mantém o direito dos juízes responsáveis pelas varas de repassar os valores depositados a titulo de pena pecuniária às vítimas ou dependentes dos crimes relacionados ao pagamento das penas pecuniárias, como prevê o artigo 45 do Código Penal.

Restrições – A regulamentação ocupa um vácuo normativo que permitia a juízes deliberarem por conta própria sobre como usar esses recursos. "O juiz não poderá investir a pena pecuniária no custeio do Poder Judiciário, comprando um aparelho de ar condicionado, por exemplo", explica o juiz auxiliar da Presidência do CNJ Luciano Losekann, que coordenou grupo de trabalho criado pelo Conselho para normatizar a aplicação desses recursos pelo Poder Judiciário. O relatório do conselheiro Fernando da Costa Tourinho Neto sobre o Ato Normativo 000596-40.2011.2.00.0000, aprovado por unanimidade pelo plenário do CNJ, baseou-se na minuta feita pelo grupo de trabalho.


Mariana Braga e Manuel Carlos Montenegro
Foto/Fonte: Agência CNJ de Notícias
 

Notícias

Juiz faz audiência na rua para atender homem em situação vulnerável

Proteção social Juiz faz audiência na rua para atender homem em situação vulnerável Acordo homologado garantiu ao trabalhador o recebimento do BPC. Da Redação sexta-feira, 12 de setembro de 2025 Atualizado às 13:05 Uma audiência fora do comum marcou esta semana em Maceió/AL. O juiz Federal Antônio...

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório Pedro Henrique Paffili Izá O STJ reafirma que renúncia ou aceitação de herança é irrevogável, protegendo segurança jurídica e limites da sobrepartilha. quinta-feira, 25 de setembro de 2025 Atualizado às 07:38 No recente julgamento do REsp...

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento 23/09/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do DPE-TO) No Tocantins, uma idosa de 76 anos conseguiu formalizar o divórcio de um casamento que havia se dissolvido na prática há mais de duas décadas. A...

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país Entre 2020 e 2024, número de procedimentos cresceu 49,7%, segundo o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal O volume de famílias que têm resolvido a partilha de bens de forma extrajudicial vem aumentando desde 2020, quando foi...

Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação

Ex é para sempre Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação Danilo Vital 22 de setembro de 2025, 19h18 “Enquanto os haveres não forem efetivamente pagos ao ex-cônjuge, permanece seu direito de crédito em face da sociedade, que deve incidir também sobre os lucros e...