Quantidade excessiva de ações no 1º grau compromete julgamento célere

Foto: CGJ-PE

Quantidade de casos novos por magistrados no 1º grau compromete julgamento célere

11/10/2013 - 17h37

A quantidade excessiva de ações por magistrado no primeiro grau de jurisdição, aliada à estrutura deficiente de boa parte das unidades e à má alocação dos recursos humanos e materiais, compromete a prestação judicial nesse segmento do Poder Judiciário. É o que apontam as estatísticas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Dados de 2011 do Relatório Justiça em Números demonstram que, enquanto um juiz da primeira instância tem em média 5.860 processos para julgar por ano (considerando-se os casos novos mais o estoque), um magistrado do segundo grau tem 3.026 ações, em média. Na Justiça Estadual, o problema é mais grave – a carga de trabalho no primeiro grau é de 6.823 processos por magistrado, 178% a mais do que a do segundo.

No ano de 2011, uma média de 1.548 processos novos foi distribuída a  cada juiz da primeira instância, 17% a mais do que os 1.327 que chegaram às mãos de cada magistrado do segundo grau. O problema é mais sentido na Justiça Estadual. Cada juiz dos tribunais estaduais do primeiro grau recebeu em média 1.667 ações novas para julgar em 2011, 520 a mais que os magistrados da segunda instância – diferença de 45%.

Para o aperfeiçoamento da primeira instância, um grupo de trabalho criado no último mês de setembro apresentará propostas para a construção de uma política permanente.

 

Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias

 

Notícias

Trânsito brasileiro mata quase 105 pessoas por dia

  Acidente com motorista bêbado é previsível Por Luiz Flávio Gomes     O trânsito brasileiro, um dos quatro mais violentos do mundo, continua massacrando seres humanos (em 2008, mais de 38 mil mortes). A sensação de impunidade é generalizada. Temos que mudar a legislação brasileira,...

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...