Quarta Turma afasta multa por descumprimento de prazo de entrega em vendas pela internet

Origem da Imagem/Fonte: STJ
Os ministros entenderam que a multa contra o consumidor que atrasa o pagamento é cobrada pelo cartão de crédito, não pela vendedora, o que afasta a ideia de desequilíbrio contratual. Leia mais...

DECISÃO
18/05/2018 06:54

Quarta Turma afasta multa por descumprimento de prazo de entrega em vendas pela internet

Por maioria de votos, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) para afastar a imposição de multa à empresa Kalunga Comércio e Indústria Gráfica Ltda. nos casos de atraso na entrega de produtos vendidos por meio de sua loja virtual.

O tribunal paulista havia admitido a possibilidade de inversão de cláusula penal e aplicação de multa contra a empresa com base no princípio do equilíbrio contratual. No entanto, a Quarta Turma entendeu que as multas contra o consumidor por eventual atraso no pagamento são, na verdade, cobradas pelas administradoras de cartão de crédito, e não pela empresa de varejo, o que afasta a ideia de desequilíbrio contratual nas vendas pela internet.

“A multa, acaso existente, diz respeito ao contrato entre o consumidor e a financeira, em nada aproveitando ou prejudicando a vendedora, de modo que não há multa contratual a ser contra ela invertida, seja nas compras à vista, seja nas parceladas com o uso do cartão de crédito”, apontou no voto vencedor a ministra Isabel Gallotti.

O recurso teve origem em ação civil pública proposta pelo Ministério Público de São Paulo sob o fundamento de que, nos contratos de adesão, a Kalunga estabelecia penalidades aos consumidores por eventual atraso no pagamento, mas não fixava multa para as hipóteses de atraso na entrega das mercadorias ou de demora na devolução do dinheiro quando o consumidor exercesse o direito de arrependimento.

A ação civil pública foi julgada improcedente em primeiro grau, mas o TJSP reformou a sentença por entender que, como a empresa estaria impondo ao consumidor o pagamento de multa moratória, seria necessária a imposição da mesma penalidade à empresa, em face do princípio do equilíbrio contratual.

Contratos distintos

Ao examinar o recurso da Kalunga, a ministra Isabel Gallotti observou que o acórdão paulista analisou especificamente as hipóteses de pagamento por meio de cartão de crédito das diversas bandeiras admitidas pela fornecedora. Mesmo considerando que a multa moratória não é cobrada pela empresa, explicou a ministra, o TJSP entendeu que o simples fato de permitir a compra por meio de cartão autorizaria a imposição de cláusula penal à Kalunga.

Todavia, a ministra esclareceu que o contrato de cartão de crédito não está diretamente ligado ao pacto de compra e venda. Segundo ela, o consumidor pode escolher entre vários cartões, de bandeiras diferentes, e dispõe de diversos outros meios de liquidação (boleto bancário, por exemplo), e, portanto, não depende de determinado tipo de pagamento para efetuar compras no site da empresa.

“No pacto entre o consumidor e a operadora de cartão, não se pode cogitar de desequilíbrio contratual, uma vez que a cobrança de encargos moratórios é contrapartida contratual e legalmente prevista diante da mora do consumidor, que obteve o crédito de forma fácil e desembaraçada, sem prestar garantia adicional alguma além da promessa de pagar no prazo acertado”, afirmou a ministra.     

Pressupostos

No voto acompanhado pela maioria do colegiado, Gallotti também lembrou que a legislação não prevê penalidade para o consumidor que demora a devolver mercadoria nos casos de arrependimento, tampouco estipula ao fornecedor multas por atraso na entrega de produtos ou demora na restituição de valor pago pelo consumidor que posteriormente desiste da compra.

Assim, como não é permitido ao Judiciário substituir o legislador, a ministra destacou que a inversão da cláusula penal deve partir de dois pressupostos: que a cláusula penal tenha sido, efetivamente, celebrada no pacto; e que haja quebra do equilíbrio contratual. Para a magistrada, nenhum dos dois requisitos foi demonstrado no caso analisado.

“Necessário ressaltar que o consumidor não está desamparado, e sempre pode recorrer ao Poder Judiciário quando, no caso concreto, o atraso na entrega da mercadoria, ou na restituição do preço da compra cancelada, for injustificado e ultrapassar os limites da razoabilidade”, concluiu a ministra ao acolher o recurso da empresa.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1412993
Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

Notícias

"Marketing do escritório e networking"

18 de Julho de 2011 "Advogados devem fazer marketing do escritório e networking" - Existem advogados que têm uma tremenda competência profissional, mas que prefeririam trabalhar até altas horas no escritório a ir a um coquetel formal. Afinal, o escritório pode esperar que aproveitem a oportunidade...

Decisão popular

  O Judiciário é o menos democrático dos três poderes Por Antonio Pessoa Cardoso   A Constituição Federal assegura que “todo o poder emana do povo”, exercido por seus representantes eleitos. Todavia, o Poder Judiciário não obedece a este preceito constitucional, porque os magistrados não...

Guia estratégico para a prova objetiva da OAB

  Guia estratégico para a prova objetiva da OAB Por Maurício Gieseler de Assis e Rogério Neiva   No dia 17 de julho, próximo domingo, será aplicada pela OAB, em conjunto com a Fundação Getúlio Vargas, a prova objetiva do IV Exame de Ordem Unificado. Inscreveram-se nessa edição do Exame...

É lícito ao credor recusar substituição de bem penhorado

15/07/2011 - 09h04 DECISÃO É lícito ao credor recusar substituição de bem penhorado por outro de difícil alienação A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão do ministro Mauro Campbell Marques que não admitiu recurso especial de uma empresa do Paraná, que pretendia...

Novas medidas cautelares do CPP podem inspirar mudanças no ECA

Novas medidas cautelares do Código de Processo Penal podem inspirar mudanças no ECA 13/07/2011 - 6h24 CidadaniaNacional Gilberto Costa Repórter da Agência Brasil Brasília – As recentes alterações das medidas cautelares do Código de Processo Penal (com a Lei nº 12.403/2011) podem inspirar mudanças...

Regime sucessório em união estável

11/07/2011 - 09h09 EM ANDAMENTO Corte Especial julga, em agosto, incidente de inconstitucionalidade sobre regime sucessório em união estável O ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), leva a julgamento pela Corte Especial do STJ, no próximo mês de agosto, incidente de...