Quem atropelar cães pode ser obrigado a dar socorro imediato

A pena será agravada se o motorista tiver ingerido bebida alcóolica ou drogas
Getty Images/iStockphoto - Fonte: Agência Senado

Atropelamento de cães e gatos poderá ter punições, prevê projeto

Da Redação | 05/10/2020, 17h45

Quem atropelar cães e gatos pode ser obrigado a dar socorro imediato ao animal atingido. É o que propõe projeto do senador Jorge Kajuru (Cidadania-GO). O PL 4.786/2020 altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB — Lei 9.503, de 1997), com objetivo de responsabilizar o condutor do veículo que causar o acidente com  animal.
 
Atualmente não existe norma que puna o atropelamento de cães e gatos. Com a proposta, a pena para o responsável será de detenção de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição para dirigir veículo automotor.
 
A punição poderá aumentar se o condutor não possuir carteira de habilitação, omitir socorro quando for possível fazê-lo sem risco pessoal, conduzir veículo de transporte de passageiros no exercício de profissão ou atividade e dirigir sob a influência de álcool ou de outra substância psicoativa que cause dependência. Em caso de lesão grave ou de morte do animal a pena é de detenção de dois a quatro anos, sem prejuízo da aplicação da causa de aumento de pena prevista.
 
“Com a tipificação desse crime, pretendemos reduzir o número de atropelamento de cães e gatos no país, desestimulando condutores de veículos automotores a agirem com indiferença quando verificarem a presença desses animais nas vias públicas”, argumenta o senador na justificativa do projeto.

 

Fonte: Agência Senado

SANÇÃO MAIOR

 

Notícias

STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa

Família STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa 3ª turma reconheceu vínculo de filha criada desde a infância, ainda que falecidos não tenham formalizado adoção. Da Redação terça-feira, 7 de outubro de 2025 Atualizado às 18:55 Por unanimidade, 3ª turma do STJ...

Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente

Opinião Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente Mathias Menna Barreto Monclaro 7 de outubro de 2025, 7h01 Não se deixa de reconhecer que, em certos contextos, a rigidez da solução pode suscitar debates sob a ótica da justiça material, sobretudo em heranças complexas, em...

Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência

Proteção Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência Magistrado reconheceu que a família do devedor explora diretamente a terra para sua subsistência e que os imóveis se enquadram como pequena propriedade rural. Da Redação domingo, 5 de outubro de 2025 Atualizado em 3 de outubro de...

Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico

Opinião Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico Cícero Alisson Bezerra Barros 2 de outubro de 2025, 18h25 A confusão entre os termos reside justamente no fato de a assinatura digital ser uma modalidade específica de assinatura eletrônica, mas dotada de requisitos...