Quilo, litro ou metro

 

09/07/2010 12:00

Comissão aprova exigência de preço por quilo, litro ou metro

 

Arquivo - Sônia Baiacchi
Dr Nechar: texto aprovado aprimora sistema de afixação de preços no varejo.

 

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou na quarta-feira (7) proposta que obriga supermercados, hipermercados, mercearias e outros estabelecimentos comerciais a fixar, nos mesmos espaços destinados à exposição dos preços à vista dos produtos, os preços correspondentes a um quilo, um litro ou um metro dos mesmos produtos, conforme a unidade de medida informada na embalagem. O objetivo é permitir ao consumidor a comparação de preços com base na quantidade oferecida.

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Dr. Nechar (PP-SP), ao Projeto de Lei 4835/09, do deputado Valtenir Pereira (PSB-MT). O texto inclui o teor do Projeto de Lei 4991/09, do deputado Paulo Pimenta (PT-RS), que tramita apensado e garante ao consumidor a visualização, na etiqueta, do preço por unidade de medida dos produtos da cesta básica.

O substitutivo aproveita também dispositivo de outro projeto apensado, o PL 7122/10, do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), a fim de aperfeiçoar a técnica legislativa do projeto principal. A proposta aprovada modifica a Lei 10.962/04, que estabelece regras sobre a oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor.

Dificuldade de comparação
Segundo o relator, as três proposições aprimoram o sistema de afixação de preços no varejo. "No nosso dia a dia, a dificuldade de comparação de preços realmente existe, porque produtos semelhantes, mas de marcas diferentes, são acondicionados em embalagens de tamanhos variados e vendidos por preços variados, dificultanto ao consumidor reconhecer as diferenças de preços", diz Dr. Nechar, destacando que muitas vezes o consumidor precisa usar uma calculadora para saber qual o mais barato.

A informação do preço por unidade de medida, segundo o relator, evita que o consumidor seja induzido ao erro. Dr. Nechar cita que muitos fornecedores usam políticas de marketing "extremamente duvidosas, nas quais o produto é lançado no mercado em uma embalagem contendo uma certa quantidade e, após a aceitação do produto e do preço pelo consumidor, a quantidade da embalagem é diminuída sem qualquer redução no preço e sem qualquer aviso ao consumidor".

Multas
No substitutivo, o relator retirou o dispositivo que determina que os infratores sejam autuados pelo órgão de defesa do consumidor e multados de um a dez salários mínimos por dia, conforme a capacidade econômica do estabelecimento e enquanto durar a irregularidade.

Ele argumenta que o Decreto 5.903/06, que regulamenta a Lei 10.962/04, já tipifica oito condutas que configuram infrações ao direito básico do consumidor à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, sujeitando o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), o que, em sua avaliação, torna o dispositivo do projeto original redundante.

O texto do relator também exclui a fixação de prazo de 120 dias após a publicação da lei para os supermercados se adaptarem à norma.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição - Marcos Rossi - Agência Câmara

Notícias

CNJ determina alteração no procedimentos de intimação de advogados

CNJ determina que TRT-4 altere procedimentos de intimação dos advogados (25.07.11)   O CNJ decidiu que o TRT gaúcho deve revisar o artigo 38 da Consolidação de Provimentos da Corregedoria Regional da 4ª Região. A decisão versa sobre o novo procedimento adotado em relação à expedição exclusiva...

Ciência do sinistro inicia prazo para ação de regresso

Extrraído de Segs 24Jul2011 Ciência do sinistro inicia prazo para ação de regresso C o n j u r - M a r i n a I t o NOTÍCIAS - Seguros . Autora: M a r i n a I t o O prazo prescricional para a seguradora entrar com uma ação contra terceiro que provocou o dano começa a partir do pedido do segurado...

Acordo de doação de bem não pode ser anulado por arrependimento

TJSP: Acordo de doação de bem não pode ser anulado por arrependimento Sex, 22 de Julho de 2011 07:42 A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso proposto por M.G.O. que pretendia anular o acordo de doação de parte de um imóvel aos dois filhos menores de idade,...

Home office

Trabalho em casa pode gerar pagamento de horas extras (22.07.11) O aumento na contratação de empregados para trabalhar em casa vem elevando o número de empresas que enfrentam processos trabalhistas. Empregados que prestam serviço no sistema home office vêm usando novas tecnologias - como Iphones,...

Alterações no CPP fundamentam pedido de HC

Terça-feira, 19 de julho de 2011 Alterações no CPP fundamentam pedido de HC para condenado recorrer em liberdade A defesa de um veterinário condenado a dois anos e oito meses de prisão por formação de quadrilha (art. 288 do Código Penal) impetrou Habeas Corpus (HC 109443) no Supremo Tribunal...

Retrocesso social

CONSULTOR JURÍDICO | NOTÍCIAS CNJ | CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Juíza aposentada pode advogar em comarca onde autou Juízo deve ter o significado de vara judicial e não de comarca, em respeito à garantia do direito social ao trabalho, previsto na Constituição Federal (artigos 5º, inciso XIII, e...